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Comissão da Câmara aprova PL que regulamenta figura do advogado associado

quinta-feira, 14 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece e regulamenta as figuras do "escritório de advogados sócios" e do "advogado associado". A medida está prevista no PL 3.736/15, que tramita com o PL 6.669/16 como apensado.

Os textos buscam reafirmar a inexistência de relações de emprego entre as sociedades de advogados e os advogados associados, enquanto perdurar a relação de parceria por eles firmada.

Ao analisar a proposta, o deputado Hildo Rocha, relator, verificou quais seriam as repercussões de tais disposições na arrecadação de receitas de contribuições previdenciárias. Para ele, a redução de arrecadação seria meramente residual, uma vez que "mesmo hoje não há recolhimento de contribuição previdenciária patronal decorrente da atuação desses profissionais liberais".

Nesse ponto, o parecer do relator foi pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa pública, em especial de natureza previdenciária.

Mérito

Já com relação ao mérito da proposta, o relator entendeu que as inovações legislativas trazidas pelos PLs merecem prosperar.

"Temos que a aprovação de ambas as proposições tende a fomentar a redução da informalidade no exercício da profissão e, ainda, propiciar a necessária segurança jurídica para todas as partes envolvidas."

No substitutivo apresentado pelo relator, consta a proposta pela retirada da parte do texto que prevê a possibilidade de que um advogado associado possa ser constituído como "pessoa jurídica individual". Para Rocha, esse tipo de previsão poderia importar uma completa distorção da natureza do vínculo a ser mantido com advogados associados, conferindo-lhe feições empresariais.

"Inexiste, assim, razão de ordem prática a justificar que se permita ao advogado atuar como ‘pessoa jurídica individual’. Na prática, isso poderia levar a uma indevida ‘pejotização’ e à mercantilização da profissão."

O parecer foi aprovado por unanimidade. A proposta agora será analisada, em caráter conclusivo, pela CCJ.

  • PL 736/15

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