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Justiça Eleitoral apreende material de propaganda do vereador Romero Albuquerque

quarta-feira, 13 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Após receber novas denúncias de que o vereador do Recife Romero Albuquerque estava realizando propaganda eleitoral irregular antecipada, a Comissão de Propaganda do Recife apreendeu cinco banners do possível candidato nas eleições de outubro próximo. A apreensão ocorreu por volta das 15h30 desta quinta-feira (07/06), na Praça  Dr. Lula Cabral de Melo,  no Parnamirim.

A apreensão do material foi determinada pelo juiz Heraldo José do Santos, coordenador da  Comissão de Propaganda do Recife. Criada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), a Comissão é formada por três juízes e tem, legalmente, poder de polícia.

O vereador Romero Albuquerque já havia sido notificado pela Comissão para se abster de praticar a propaganda irregular.  Em 11 de maio passado, o mesmo juiz Heraldo José dos Santos determinou a notificação de Romero Albuquerque para que ele não mais colocasse banners e retirasse, de imediato, os que haviam sido colocados na Avenida Caxangá, em frente ao Golf Club. Já na última terça-feira, o juiz André Rosa, também da Comissão de Propaganda, ordenou a retirada de propaganda do mesmo vereador nas Graças e na Encruzilhada. Os autos foram enviados para o Ministério Público Eleitoral (MPE).

A propaganda eleitoral irregular antecipada é uma prática vedada pela legislação. De acordo com o Artigo 36 da Lei n° 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 16 de agosto próximo.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática da propaganda antecipada é passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma. Além disso, o uso de banners, como os que estavam sendo utilizados pelo vereador Romero Albuquerque, é proibido mesmo em período de campanha.

Acesse o conteúdo completo em www.tre-pe.jus.br

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