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TSE não conhece de consulta sobre candidatura à presidência da República

sexta-feira, 01 de junho de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O plenário do TSE não conheceu de consulta formulada pelo deputado Federal Marcos Rogério, que questionava se era possível a um réu de ação penal em trâmite na Justiça Federal se candidatar à presidente da República. Os ministros entenderam que o pronunciamento do TSE sobre as questões poderia resultar em manifestação sobre caso concreto.

Na consulta, o parlamentar fez os seguintes questionamentos:

    • Pode um réu em ação penal na Justiça Federal candidatar-se à Presidência da República?
    • Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de presidente da República?
    • Em caso de resposta positiva às indagações anteriores, pode um réu em ação penal na Justiça Federal, em razão de denúncia de supostos crimes cometidos no exercício da Presidência da República, em mandato anterior, candidatar-se à Presidência da República?
    • Em caso de resposta positiva à pergunta anterior, caso eleito e perdurando a condição de réu, ele poderá assumir o mandato de presidente da República?

Ao votar pelo não conhecimento da consulta, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que ela não observou o requisito legal indispensável da abstratividade. Para ele, a referida consulta "contém elementos manifestamente capazes de induzir sua eventual resposta à aplicação a caso concreto". "Aponta circunstâncias singulares e individualizantes de condição, estado ou situação, passíveis de serem específicas de pessoa determinada ou facilmente determinável", completou.

O ministro Napoleão acrescentou que a impossibilidade de conhecimento da consulta decorre da conclusão de que o pronunciamento do TSE a seu respeito poderia resultar em "manifestação implicante de incidência sobre caso concreto, antecipando indevidamente o seu entendimento judicial sobre matéria específica a ser debatida, se for o caso, apenas na apreciação de eventual pedido de registro de candidatura".

Finalmente, o relator lembrou que, embora não tenham caráter vinculante, respostas a consultas eleitorais veiculam orientações valiosas a partidos, candidatos e órgãos que compõem o Judiciário Eleitoral.

Informações: TSE

Migalhas

www.migalhas.com.br

Acesso 01/06/2018

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