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TSE julga improcedente representação de Jair Bolsonaro e PSL contra pesquisa do Instituto Datafolha

segunda-feira, 21 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou improcedente, na sessão desta quinta-feira (17), representação proposta pelo deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ) e pelo diretório nacional do Partido Social Liberal (PSL) contra parte do conteúdo da pesquisa do Instituto Datafolha sobre intenção de voto a pré-candidatos à Presidência da República em 2018. O parlamentar e o partido contestaram uma das perguntas do questionário a respeito da evolução do patrimônio da família de Bolsonaro, que consideraram difamatória e tendenciosa.

Em decisão unânime, os ministros acompanharam o entendimento de mérito do relator do processo, ministro Sérgio Banhos, sobre o caso. Em abril, Banhos já havia julgado improcedente a representação, o que foi confirmado hoje pelo Plenário ao analisar o recurso do deputado e do partido.

Em 1º de fevereiro, o ministro também já havia negado liminar solicitada por Bolsonaro para suspender a pesquisa. O ministro considerou que o pedido estava prejudicado, uma vez que os resultados do levantamento haviam sido noticiados pela Folha de S. Paulo no dia 31 de janeiro.

Segundo o relator, não é possível afirmar, pelo teor das perguntas, que a pesquisa buscou difamar a imagem de Jair Bolsonaro perante os entrevistados, nem fazer propaganda antecipada em favor de uma eventual candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República.

Ao seguirem o mesmo posicionamento, os ministros alertaram sobre a delicadeza do tema “pesquisas eleitorais” durante o processo eleitoral. Para os ministros, a atuação da Justiça Eleitoral no controle do conteúdo dos quesitos de uma pesquisa desse tipo deve se dar de maneira excepcional, somente se for constatada situação de manifesto abuso na formulação das perguntas. O Plenário afirmou que, no caso do teor das pesquisas eleitorais, devem-se privilegiar os princípios da liberdade de expressão e do direito à informação.

Também em seu voto, Sérgio Banhos ressaltou não ter identificado no questionário da pesquisa conteúdo de caráter difamatório ou inverídico contra Bolsonaro, que pudesse afetar sua imagem política. Para rejeitar a tese do deputado de que houve propaganda antecipada em favor de Lula, o relator informou que havia no corpo da pesquisa nove perguntas relacionadas com Lula, com a Operação Lava Jato e apenas uma sobre supostas denúncias de aumento patrimonial da família de Bolsonaro.

A defesa do parlamentar alegou que a pergunta, incluída na pesquisa, sobre se o eleitor tinha conhecimento de denúncias relativas a eventual aumento patrimonial da família do deputado teve caráter difamatório e tendencioso. Segundo a defesa, o questionamento teve o objetivo de manipular os eleitores entrevistados contra uma eventual candidatura do parlamentar nas eleições deste ano.

Porém, o ministro Sérgio Banhos observou que a pergunta não atribuiu a Jair Bolsonaro a “pecha de enriquecimento ilícito”, conforme sustentou o parlamentar. Diante disso, o relator afirmou que não poderia prosperar “a alegação de falsidade da afirmação veiculada na pesquisa”.

EM/CM, DM

Processo relacionado: REC na RP 060007724

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 21/05/2018

 

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