Notícias

Corte reverte a cassação do prefeito de Mariana

segunda-feira, 21 de maio de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Corte Eleitoral, por unanimidade, reformou, na sessão dessa segunda-feira (14), as duas sentenças de primeira instância que determinaram a cassação dos mandatos do prefeito reeleito de Mariana (região central de Minas), Duarte Eustáquio Gonçalves Júnior (PPS) e do vice-prefeito, Newton Geraldo Xavier Godoy (PSD). Também foi afastada a sanção de inelegibilidade por oito anos que havia sido aplicada aos eleitos e a multa de 40.000 UFIR, aplicada ao prefeito.

As duas representações foram propostas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os candidatos reeleitos e Regiane Maria de Oliveira Gonçalves, nas quais foi alegado, em síntese, suposta compra de voto e abuso de poder político por meio da doação de material de construção a diversos eleitores. Segundo o MPE, teria havido ilegalidade no programa social de doação, com intuito eleitoreiro. Tais fatos configurariam abuso de poder político (art. 19 e 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) (art. 41-1 da Lei nº 9.504/1997), que favoreceram os candidatos. A sentença cassou os registros por entender que restou demonstrada a compra de votos.

De acordo com o relator do processo, juiz Paulo Abrantes, “apesar dos indícios de ilegalidade na execução do programa social, que envolvem Regiane, esposa do recorrente Duarte, prefeito à época e candidato à reeleição, e que apontam para o envolvimento dele também, não há nos autos provas contundentes de que a distribuição de material tem relação com o pleito ou foi realizada com o especial fim de agir de angariar votos ou apoio político.”

Acrescentou, ainda, que “o abuso de poder político caracteriza-se quando determinado agente público, valendo-se de sua condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, compromete a igualdade da disputa eleitoral.” No caso em análise, concluiu pela “ ausência de comprovação do desvio de finalidade”.

O prefeito reeleito obteve 26.078 votos (74,37% da votação válida). Da decisão proferida cabe recurso.

Processos relacionados: RE 26376 e RE 26546.

TRE MG

www.tre-mg.jus.br

Acesso em 21/05/2018

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 08 de fevereiro de 2019

Plenário confirma cassação de prefeito reeleito em 2016 em Miguel Leão (PI)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (5), as cassações dos mandatos de Joel de […]
Ler mais...
qui, 12 de agosto de 2021

Conclusão do caso de Cacique Marquinhos ocorrerá após julgamento do STF

Fonte: TSE A definição sobre a inelegibilidade ou não do líder indígena Marcos Luidson de Araújo, conhecido como cacique Marquinhos […]
Ler mais...
sex, 26 de julho de 2013

Pleno condena ex-prefeito de Rio Rufino e absolve atual gestor municipal

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, extinguiram a punibilidade do atual prefeito de Rio Rufino, […]
Ler mais...
qua, 16 de setembro de 2015

Gilmar Mendes libera voto e julgamento de financiamento de campanhas é marcado

Após 526 dias, nesta quinta-feira, 10, o ministro Gilmar Mendes liberou para julgamento os autos da ADIn 4.650, que busca […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram