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TSE exclui do estatuto do Partido Novo criação de comissões prévias de seleção de candidatos

sexta-feira, 27 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Ao aprovar parcialmente as alterações no estatuto do Partido Novo (NOVO), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu excluir dispositivos que instituíam comissões prévias de seleção de candidatos para as eleições. Os ministros consideraram que tais regras restringem a liberdade de escolha de candidatos por meio da convenção partidária destinada a essa finalidade. A decisão ocorreu durante sessão administrativa desta quinta-feira (26).

Em seu voto, o relator, ministro Jorge Mussi, ressaltou que a livre escolha de candidatos de um partido às eleições deve passar pelo crivo das convenções partidárias.

Segundo o ministro, os dispositivos que tratam da criação de comissões prévias de seleção de candidatos pelo Partido Novo representam “grave risco de escolha antidemocrática” entre os filiados à legenda, diante da possibilidade do estabelecimento de requisitos arbitrários e não previstos na legislação eleitoral.

O relator destacou também que o processo seletivo prévio, por meio de comissões, esvaziaria o poder das convenções partidárias de deliberar sobre a escolha de candidatos, expressamente previsto na legislação.

De acordo com o ministro Jorge Mussi, embora internamente os partidos sejam livres para definir os nomes de candidatos que melhor representem seus ideais e objetivos políticos, o meio próprio para consolidar tal escolha é a convenção partidária. O relator disse ser incabível à legenda, em processo seletivo prévio, restringir o acesso de filiados que desejam se candidatar. 

A decisão foi unânime.

EM/CM

Processo relacionado: RPP 843368

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 27/04/2018

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