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TSE decide por novas eleições em Vilhena (RO) após cassar registro de Rosani Donadon

segunda-feira, 16 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na manhã desta quinta-feira (12), que a prefeita de Vilhena (RO), Rosani Donadon, não poderia ter concorrido nas eleições de 2016. Por essa razão, cassaram seu registro de candidatura. Com isso, os eleitores deverão voltar às urnas para escolher o novo prefeito, conforme prevê o artigo 224 do Código Eleitoral.

De acordo com o voto do relator, ministro Admar Gonzaga, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) deverá tomar as providências para o novo pleito logo após a publicação do acórdão do julgamento.

Rosani Donadon foi a mais votada para o cargo nas últimas eleições municipais e recebeu 21.356 votos, o que representou 54% do total de votos válidos.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral e a coligação adversária questionaram a sua candidatura perante a Justiça Eleitoral sob o argumento de que ela estaria inelegível por oito anos, com base na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).

O caso

A inelegibilidade se deu a partir das eleições de 2008, quando ela concorria como vice de seu marido, Melki Donadon, e ambos foram condenados por abuso de poder político e econômico. O motivo foi a realização de um evento por seus familiares com a presença de eleitores para divulgar apoio aos candidatos, a menos de três dias da eleição.

A defesa sustentou que Rosani ficou inelegível apenas por três anos, uma vez que os fatos ocorreram em 2008, antes da edição da Lei da Ficha Limpa, em 2010. No entanto, os ministros aplicaram o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da norma.

O ministro Admar Gonzaga, ao apresentar seu voto como relator, rejeitou todos os argumentos e lembrou outra acusação contra os então candidatos: uso indevido dos meios de comunicação. Eles foram condenados em outra ação pela elaboração de periódicos para disseminar textos de apoio à candidatura. Os jornais são de propriedade da família Donadon.

O único voto divergente foi do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, para quem não há provas de que a candidata concordou com a realização do evento.“Ser beneficiário [do evento irregular] é censurável, mas a inelegibilidade só pode ser aplicada com participação ou anuência”, disse ele.

CM/EM, DM

Processo relacionado: Respe 25651

Leia notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br/

Acesso em 16/04/2018

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