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Ministério Público Eleitoral dá parecer pela cassação do prefeito de Sobral, no Ceará, Ivo Gomes

segunda-feira, 09 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Ministério Publico Eleitoral concedeu parecer favorável à cassação do diploma eleitoral do prefeito de Sobral, Ivo Ferreira Gomes (PDT), e da vice-prefeita do município, Christianne Marie Aguiar Coelho (PT), além do pagamento de multa de R$ 40 mil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (2). Segundo o procurador Regional Eleitoral, Anastácio Nóbrega Tahim Junior, o prefeito e a vice compraram votos na última eleição municpal, em outubro de 2016, vencida pela chapa deles.

No parecer, o procurador identifica o morador que, segundo o MPE, foi pago para votar nos dois. "Não apenas em um, mas em dois momentos, Erisvânio Custódio Santiago recebeu dinheiro para que votasse em Ivo Gomes, assim como as eleitoras que o acompanhavam (Francisca Rodrigues Santiago e Antônia Jane de Lima)".

Por meio de nota, Ivo Gomes colocou que "reafirma a sua crença na Justiça e na lisura do processo eleitoral que consagrou a sua vitória democrática nas urnas"

O procurador disse ainda "que não há dúvidas acerca da existência, nestes autos, de provas suficientes (inclusive prova direta) em ordem a autorizar a imposição das sanções máximas aos representados".

Esse recurso ainda vai ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Até lá, o prefeito e a vice permanecem no cargo.

Em novembro de 2017, o juiz da 24ª Zona Eleitoral, Fábio Medeiros Falcão de Andrade, caçou o diploma eleitoral do gestor e da vice-prefeita. A decisão foi fundamentada por compra de votos nas últimas eleições municipais.

Além disso, o juiz fixou a multa no valor de R$ 40 mil. A decisão da Justiça julgou a ação apresentada pelo deputado federal Moses Rodrigues (MDB), que disputou a eleição contra Ivo, ficando em segundo lugar.

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Globo

g1.globo.com

Acesso em 10/04/2018

 

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