Notícias

Juiz vê discriminação política e autoriza vereador a se desfiliar sem perder mandato

sexta-feira, 06 de abril de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Lucielly Melo

Justa causa, que se traduz em discriminação política pessoal, decorre a partir e da inflexão da decisão do órgão superior que excluiu o grupo político ao qual pertence o requerente da discussão e do debate prévios para a escolha dos membros da executiva.

A tese foi defendida pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que autorizou o vereador de Rondonópolis, Thiago Teixeirense Muniz, a mudar de partido político sem correr o risco de perder seu mandato.

De acordo com os autos, a defesa do vereador, representada pelo advogado Rodrigo Cyrineu, o Diretório Nacional do Partido Popular Socialista (PPS) decidiu destituir o ex-prefeito Percival Muniz, que é primo do requerente, do comando da agremiação e posteriormente nomeou para a Comissão Provisória o então secretário da Educação, Marco Marrafon.

Segundo Teixeirense, a alteração feita pelo partido ocorreu sem consulta prévia dos filiados, o que teria lhe gerado discriminação pessoal por parte da agremiação política.

Dos autos, denota-se que houve uma inflexão abrupta da direção nacional do partido no âmbito estadual, e por correlato, no municipal, que ocasionou a grave discriminação política pessoal, tanto é que o presidente do partido no âmbito estadual deixou as fileiras da agremiação partidária

Decisão monocrática

Ao analisar o pedido o magistrado verificou que se tratava de pedido de tutela de evidência, mas que demonstrou ser urgente, já que o prazo final para desfiliação do partido é até o próximo dia 7 e que não haveria tempo hábil para colocar o caso na pauta de julgamento do TRE.

Em sua decisão, Peleja Júnior explicou que, conforme a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o detentor do cargo que se desfilar do partido sem apresentar justa causa, perderá seu mandato.

Por entender que o vereador precisava de segurança jurídica para migrar para outro partido sem sofrer prejuízos, o juiz decidiu por analisar o caso de forma monocrática.

"O fato de a tutela da evidência poder ser concedida independentemente da demonstração de perigo de dano, não significa que a presença da urgência inviabilize a sua apreciação”, frisou.

“Tenho por prudente a apreciação do pleito da tutela antecipada, de molde a resguardar o entendimento colegiado, sendo o processo pautado após a confecção do voto”, complementou.

Grave discriminação política

Ao dar sua decisão, o juiz concluiu que a mudança abrupta feita pelo partido fez com que o vereador se sentisse excluído da agremiação.

"Dos autos, denota-se que houve uma inflexão abrupta da direção nacional do partido no âmbito estadual, e por correlato, no municipal, que ocasionou a grave discriminação política pessoal, tanto é que o presidente do partido no âmbito estadual deixou as fileiras da agremiação partidária”, verificou.

“Observo que a caracterização da 'justa causa', em virtude de discriminação pessoal ocorre nos casos em que há, de súbito, um desprestígio do requerente na legenda, que ultrapassa as alegações contrárias de eventual resistência de sua parte em verem frustradas as expectativas de se lançar a cargo majoritário no pleito. No caso, houve uma inflexão partidária, do órgão superior para o inferior, consistente na nomeação de Comissão Provisória pela Direção Nacional, sem interlocução, e alijando o Presidente do Partido e seus correligionários do âmbito da influência no partido”, continuou.

Como o magistrado votou monocraticamente, o caso ainda será levado para a Corte Eleitoral.

Leia notícia completa em:

Ponto na Curva

www.pontonacurva.com.br

Acesso em 10/04/2018

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 09 de abril de 2020

Confederação questiona MP que reduz alíquotas de contribuições ao Sistema

Fonte: STF A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6373), no Supremo Tribunal Federal (STF), […]
Ler mais...
ter, 07 de outubro de 2014

TSE defere chapa paulista do PV ao senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão monocrática do ministro João Otávio de Noronha, deu provimento ao recurso e deferiu […]
Ler mais...
seg, 30 de julho de 2018

STJ nega pedido de Beto Richa para enviar processo à Justiça Eleitoral

Por Ana Pompeu O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, negou pedido do ex-governador do Paraná […]
Ler mais...
sex, 12 de maio de 2017

Eleição suplementar no Amazonas é tema de reunião entre TSE e TRE-AM

Representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) estiveram reunidos, nesta quarta-feira (10), em […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram