Notícias

Prefeita e vice de Pirapora são cassados pela Justiça Eleitoral

quarta-feira, 28 de março de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A prefeita e o vice de Pirapora,  no Norte de Minas, foram cassados pela Justiça Eleitoral por uso indevido dos meios de comunicação na eleição de 2016.  Pela sentença do juiz Espagner Wallysen Vaz Leite, do dia de 21 de março de 2018, os dois também ficarão inelegíveis pelos oito anos seguintes à data em que foram eleitos.

A ação foi ajuizada pela coligação Mãos Limpas com a alegação de que Marcella Machado Ribas Fonseca e Orlando Pereira de Lima incorreram em abuso de poder econômico, corrupção e fraude nas eleições de 2016.

Segundo os autores, eles aproveitaram de conexões pessoais para veicular propaganda eleitoral gratuita numa rádio da cidade por tempo superior ao previsto e receberam tratamento privilegiado em programas da emissora. Eles são acusados ainda de distribuição de cartas falsas dois dias antes do pleito, contratação excessiva de cabos eleitorais e a compra indireta de votos.

Segundo o juiz, o eleitor não pode ser objeto de campanhas com abuso de poder político, econômico ou midiático. “Diante da força que tem a mídia, a parcialidade dos veículos de comunicação causa desastrosa influência na vontade dos eleitores e, por conseguinte, macula a normalidade e a legitimidade das eleições" destacou ele.

Ele acrescentou ainda que uma perícia constatou que os acusados dispuseram de mais espaço na rádio que os demais candidatos.

Os acusados sustentaram que a propaganda foi regular e negaram ter havido comportamento abusivo.

Fonte: http://hojeemdia.com.br/horizontes/prefeita-e-vice-de-pirapora-s%C3%A3o-cassados-pela-justi%C3%A7a-eleitoral-1.609080

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 23 de julho de 2018

Partidos pedem que TSE publique atos processuais em horários fixos

Por Gabriela Coelho Onze partidos políticos (Novo, DEM, Psol, PSD, Rede, PSB, PP, Avante, PRB, PTC e PSL) pediram ao presidente […]
Ler mais...
qui, 08 de agosto de 2013

Compra de votos é crime eleitoral e causa cassação e inelegibilidade

A captação ilícita de sufrágio (compra de votos) é ilícito eleitoral punido com a cassação do registro ou do diploma […]
Ler mais...
qui, 05 de março de 2020

Lançamento da nova edição da Lei Eleitoral Julgada

Fonte: TSE-RS A Lei Eleitoral Julgada (LEJU) foi inteiramente revista e atualizada e está disponível para consulta de qualquer usuário […]
Ler mais...
seg, 07 de fevereiro de 2022

Resolução do TSE fixa regras para fiscalização de contas neste ano

Fonte: Conjur O Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu as regras para controle e fiscalização das contas eleitoras, além do procedimento para […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram