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Plenário reverte cassação de tempo de propaganda partidária do PSB

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Decisão do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reverteu, na sessão desta quinta-feira (9), a cassação de 20 minutos do tempo de propaganda partidária do Partido Socialista Brasileiro (PSB), denunciado por supostamente desrespeitar regra que determina a promoção da mulher na política.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou o PSB de não promover e propagar a participação política feminina nas inserções nacionais do partido no rádio e na televisão, veiculadas em março de 2016.

Ao apresentar voto-vista na sessão desta quinta-feira, o ministro Admar Gonzaga divergiu do voto do relator, ministro Herman Benjamin, que não integra mais a Corte. Admar acolheu recurso do PSB contra a cassação do tempo de propaganda, julgando improcedente a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo o ministro Admar Gonzaga, a participação das mulheres nas inserções do PSB, tratando de temas políticos e comunitários, atendeu o percentual exigido pela lei, que fixa que os partidos devem utilizar 20% do seu tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para incentivar a participação feminina na política. O voto divergente do ministro foi acompanhado pela maioria do Plenário.

Em 16 de fevereiro deste ano, o TSE cassou o tempo de propaganda do PSB e de outros oito partidos políticos (PRB, PHS, PT, PSC, PMDB, PC do B, PR e PSD) por descumprirem o percentual de 20%.

A regra que busca difundir a participação feminina está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º, inciso II), que determina que a perda do tempo de propaganda deve ocorrer no semestre seguinte ao da veiculação ilícita e ser equivalente a cinco vezes ao tempo divulgado irregularmente.

EM

Processo relacionado: ED na Rp 29135

Fonte:http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2017/Novembro/plenario-reverte-cassacao-de-tempo-de-propaganda-partidaria-do-psb

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