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Reforma Política Infraconstitucional e alteração do Fundo Especial de Financiamento de Campanha são destaque nesta semana no Congresso Nacional

segunda-feira, 02 de outubro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Fonte: Luis Macedo/ Câmara dos Deputados

Os deputados começarão as sessões na segunda-feira (2), às 17 horas, quando o relator, Vicente Candido (PT-SP), vai apresentar o parecer ao PL 8.612/17, que muda dispositivos da Lei dos Partidos (9.096/95), da Lei das Eleições (9.504/97) e do Código Eleitoral (Lei 4.737/65).

Financiamento de campanha
O projeto cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), com recursos públicos e de execução obrigatória. Candido vai apresentar proposta de fontes de financiamento para o fundo. Versão inicial divulgada para os partidos previa o uso de verbas de emendas de bancadas parlamentares e do cancelamento de propaganda partidária, aquela realizada fora do período de campanha eleitoral. Esse montante viria da economia com o fim da renúncia fiscal usada para pagar as emissoras pelo uso do tempo em rádio e TV.

Entre outras mudanças, podem ser citados ainda limites de gastos com campanha, em 2018, para cada cargo em disputa; parcelamento de multas; campanha na internet; incorporação no texto legal da proibição de doações de pessoas jurídicas; criação de outras formas de arrecadação de doações de pessoas físicas; pesquisas eleitorais; e participações em debates.

Disputas no partido
Outro texto que veio de comissão especial sobre a reforma política e pode ir a voto é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 425/17, que remete à Justiça Eleitoral todos os processos relativos a disputas intrapartidárias, ou seja, aqueles movidos por algum integrante do partido contra outro.

Participação feminina
Na terça-feira (3), o plenário vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 134/15, do Senado, que garante percentual mínimo de participação de ambos os sexos (masculino e feminino) nas vagas para a Câmara dos Deputados, as assembleias legislativas, a Câmara Legislativa do Distrito Federal e as câmaras municipais nas três legislaturas seguintes à promulgação da futura emenda constitucional.

Conforme o texto, cada sexo deverá ter, no mínimo, 10% das cadeiras na primeira legislatura; 12% na segunda; e 16% na terceira.

 

Fonte:DIAP

https://www.diap.org.br

Acesso em 02/10/2017

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