Notícias

TSE nega registro de candidato a vereador em Joanópolis-SP por uso de bem público

segunda-feira, 07 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Fonte: Nelson Jr./ ASCOM/TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (3), o indeferimento do registro de Luiz Marcelo Costa a vereador em Joanópolis (SP). O Plenário confirmou a multa e a inelegibilidade de Luiz Marcelo por oito anos pelo uso de linha de celular da Câmara de Vereadores, que teve o número estampado em carro e em cartazes de sua empresa de pavimentação para contato de eventuais clientes.

Ao acolher recurso (agravo regimental) do Ministério Público Eleitoral, em voto-vista, o ministro Herman Benjamin afirmou que a conduta de Luiz Marcelo burlou claramente os princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública. Segundo o ministro, o postulante a candidato incorreu, com a rejeição de suas contas públicas de 2010, na inelegibilidade da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n° 64/90.

A alínea “g” estabelece que são inelegíveis, para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Em seu voto que acompanhou o do ministro Herman Benjamin, o ministro Admar Gonzaga afirmou que a conduta de Luiz Marcelo, de uso de bem público (linha de celular da Câmara de Vereadores) em benefício particular, representou “um insulto à moralidade e um escárnio ao eleitor”.

O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia, votou pela manutenção da multa, mas não pela aplicação da sanção de inelegibilidade ao candidato. Segundo Napoleão Maia, embora condenável, a conduta não seria suficientemente grave para causar o afastamento do candidato por oito anos das urnas.

Processo relacionado: AgR no Respe 18213

Leia a matéria completa em:

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 07/08/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 17 de julho de 2018

Município tem legitimidade para mover ação civil pública em defesa de servidores contra banco

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do município de Brusque (SC) para determinar […]
Ler mais...
seg, 27 de maio de 2013

Grupo de Trabalho da Câmara dos Deputados analisa sugestões para modificar a legislação eleitoral

O grupo de trabalho que analisa mudanças na Lei Eleitoral (9.504/97) reúne-se nesta terça-feira (28) para discutir os pré-projetos que […]
Ler mais...
seg, 07 de fevereiro de 2022

TRE-RN defere pedido para inserções de propaganda partidária do Solidariedade

Fonte: TRE-RN O partido Solidariedade - Regional (RN) teve o seu pedido de autorização para inserções de propaganda partidária gratuita, […]
Ler mais...
qui, 28 de março de 2019

Mailza apresenta projeto contra fraudes em cotas partidárias para mulheres nas eleições

A senadora Mailza Gomes (PP-AC) anunciou nesta segunda-feira (25) em Plenário a apresentação de proposta que muda a legislação eleitoral […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram