Notícias

TSE nega registro de candidato a vereador em Joanópolis-SP por uso de bem público

segunda-feira, 07 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

Fonte: Nelson Jr./ ASCOM/TSE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão desta quinta-feira (3), o indeferimento do registro de Luiz Marcelo Costa a vereador em Joanópolis (SP). O Plenário confirmou a multa e a inelegibilidade de Luiz Marcelo por oito anos pelo uso de linha de celular da Câmara de Vereadores, que teve o número estampado em carro e em cartazes de sua empresa de pavimentação para contato de eventuais clientes.

Ao acolher recurso (agravo regimental) do Ministério Público Eleitoral, em voto-vista, o ministro Herman Benjamin afirmou que a conduta de Luiz Marcelo burlou claramente os princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública. Segundo o ministro, o postulante a candidato incorreu, com a rejeição de suas contas públicas de 2010, na inelegibilidade da alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar n° 64/90.

A alínea “g” estabelece que são inelegíveis, para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Em seu voto que acompanhou o do ministro Herman Benjamin, o ministro Admar Gonzaga afirmou que a conduta de Luiz Marcelo, de uso de bem público (linha de celular da Câmara de Vereadores) em benefício particular, representou “um insulto à moralidade e um escárnio ao eleitor”.

O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia, votou pela manutenção da multa, mas não pela aplicação da sanção de inelegibilidade ao candidato. Segundo Napoleão Maia, embora condenável, a conduta não seria suficientemente grave para causar o afastamento do candidato por oito anos das urnas.

Processo relacionado: AgR no Respe 18213

Leia a matéria completa em:

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 07/08/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 03 de setembro de 2015

Senado aprova Reforma Política que proíbe doação de empresas nas campanhas

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2), com  36 votos favoráveis e 31 contrários,  a proibição das doações de empresas às […]
Ler mais...
qui, 07 de junho de 2018

Suspensos recursos que discutem prova de recolhimento a maior para compensação tributária em mandado de segurança

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja suspensa em todo o país a tramitação de […]
Ler mais...
qui, 31 de janeiro de 2013

Contexto

Entendemos que é urgente a necessidade de rupturas de velhos paradigmas de uma educação padronizada, com visão homogênea de alunos […]
Ler mais...
seg, 29 de agosto de 2022

Cármen Lúcia é empossada ministra efetiva do TSE

Fonte: TSE Na manhã desta quinta-feira (25), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha tomou posse para compor o Tribunal Superior […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram