Notícias

Ministro Ricardo Lewandowski condiciona diplomação do futuro governador do AM a julgamento final no TSE

segunda-feira, 07 de agosto de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

(Fonte: Banco de imagens STF)

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão na qual mantém a realização de novas eleições para governador e vice-governador do Amazonas, mas coloca condições à diplomação dos futuros eleitos. Na Ação Cautelar (AC) 4342, o ministro concluiu que a diplomação depende do desfecho do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com julgamento de embargos de declaração e publicação do respectivo acórdão por aquele tribunal.

Em 4 de maio deste ano, o TSE, ao julgar recurso, manteve a condenação do governador eleito nas eleições de 2014, José Melo de Oliveira, e do vice, José Henrique de Oliveira, por captação ilícita de votos, e determinou a cassação dos mandatos. A Corte Eleitoral determinou ainda a realização de novas eleições, agendadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para o dia 6 de agosto.

Em 28 de junho, liminar deferida pelo ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a realização do pleito enquanto não fosse concluído pelo TSE o julgamento de embargos de declaração apresentados pelo governador e vice cassados. No entanto, durante o plantão do STF nas férias forenses de julho, o ministro Celso de Mello rejeitou o trâmite da AC 4342, restaurando os efeitos da decisão do TSE que determinou a realização das eleições suplementares. Houve agravo regimental do vice-governador cassado, José Henrique de Oliveira, contra essa decisão monocrática, requerendo a suspensão das eleições.

Antes da análise do agravo, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, em resposta a ofício do ministro Lewandowski, informou que a finalização da carga e o lacre das urnas ocorreria na data de hoje (3), e que este procedimento praticamente encerra o calendário eleitoral, restando somente a realização das eleições. Esclareceu ainda acerca da jurisprudência da Corte eleitoral sobre a execução do julgado em casos envolvendo cassação de governador.

Diante do novo quadro fático, e considerados os precedentes jurisprudenciais trazidos nas informações, “e em respeito aos princípios da segurança jurídica, do devido processo legal, da ampla defesa e da razoabilidade”, o ministro Lewandowski reconsiderou em parte a decisão agravada. Ele mantém a realização das eleições, mas condiciona a diplomação dos novos governador e vice-governador ao julgamento dos embargos de declaração já apresentados ao TSE, e à publicação do respectivo acórdão.

Leia a matéria completa em:

STF

http://www.stf.jus.br

Acesso em 07/08/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 28 de março de 2019

Grupo de Trabalho do TSE irá estudar e identificar conflitos na legislação eleitoral vigente

O Grupo de Trabalho (GT) criado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para estudar e sistematizar as normas eleitorais vigentes e […]
Ler mais...
qua, 06 de agosto de 2014

TSE multa senado por link de propaganda eleitoral no site do Senado

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (5), aplicar multa de […]
Ler mais...
ter, 21 de julho de 2015

Proposta diminui tempo de propaganda eleitoral na TV

Quanto ao tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13) diminui […]
Ler mais...
sex, 16 de setembro de 2016

Justiça Eleitoral indefere pedido de registro de candidatura de Janaína e Omar

Em decisão publicada ontem, 15, o juiz eleitoral Wladys Roberto Freire do Amaral, da 6ª Zona em Cáceres, indeferiu o […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram