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Dois pedidos de registro de partidos tramitam no TSE

sexta-feira, 07 de julho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Tramitam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dois requerimentos de registro de estatutos de partidos políticos em formação: o do Muda Brasil (MB) e do Igualdade (IDE).  No Brasil, há 35 partidos com registro na Corte Eleitoral, aptos, portanto, a participar das Eleições de 2018 e a receber verbas do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão.

Pode participar das eleições o partido que, até um ano antes da votação, tiver registro no TSE e órgão de direção na área do pleito até a data da convenção, de acordo com o respectivo estatuto.

Somente com o registro do estatuto no TSE, o partido garante a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, sendo proibido o uso, por outras legendas, de variações que possam induzir o cidadão a erro ou confusão.

Criação de partidos

No final de 2015, o Plenário do TSE aprovou, em sessão administrativa, a Resolução nº 23.465 que trata da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos. Após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, o partido político deve registrar seu estatuto no TSE.

Pela legislação eleitoral e a resolução do TSE, que a regulamenta, só se admite o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional. Para isso, a sigla em formação deve comprovar, no período de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, equivalente a 0,5%, pelo menos, dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados votos em branco e nulos. Por sua vez, esse apoio deve estar distribuído por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.

O apoiamento deve ser obtido no prazo máximo de dois anos, contados da fundação e registro do partido em formação no cartório civil. Esse prazo não vale para os partidos que estavam em fase de criação antes da entrada em vigor da Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), de 29 de setembro daquele ano. Antes dessa modificação, não havia prazo para que os interessados pudessem obter esse apoio mínimo, o que fazia com que os processos de criação de partidos durassem, em alguns casos, vários anos.

Quanto ao método de verificação das assinaturas do apoiamento, que antes gerava milhares de certidões, houve uma inovação. De acordo com a resolução, os dados dos eleitores que apoiam a criação do partido político passarão a constar de um banco de dados da Justiça Eleitoral. Isso vai permitir o imediato cruzamento e evitar que um nome seja contado mais de uma vez.

Além disso, o eleitor que não concordar com a inclusão de seu nome entre os apoiadores pode requerer ao juiz eleitoral a sua retirada da lista. O eleitor que for filiado a partido político não pode manifestar apoio à criação de outra legenda. A resolução também trata do registro dos dados dos dirigentes partidários, que deverão ser mantidos atualizados perante a Justiça Eleitoral.

EM, MM/RC

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br/

Acesso em 07/07/2017

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