Notícias

Município não pode cobrar ISS sobre faturamento bruto de advogado, diz TRF-3

quarta-feira, 05 de julho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Escritórios de advocacia devem recolher imposto sobre serviços (ISS) com base em valor fixo anual, estabelecido de acordo com o número de profissionais, e não sobre o faturamento bruto mensal. Assim entendeu o desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao manter sentença que proibiu o município de Campo Grande de cobrar o imposto com base em 5% do faturamento.

O caso teve início em 2009, quando a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul criticou a forma de incidência do tributo que vinha sendo exigida pela prefeitura da capital. Segundo a entidade, o fisco municipal contrariava as regras do Decreto-lei 406/68, sobre as normas gerais do ISS.

A prefeitura defendeu na época o recolhimento mensal, alegando que o decreto de 1968 foi revogado pela Lei Complementar 116/2003. Em primeiro grau, porém, a sentença deu razão à OAB-MS e obrigou o município a cobrar ISS de escritórios apenas com alíquota fixa.

O município recorreu ao TRF-3, mas o desembargador relator rejeitou os novos argumentos, em decisão monocrática. Prieto afirmou que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a sociedade civil prestadora de serviços e trabalhos advocatícios tem direito ao benefício fixado pelo artigo 9º, § 3º, do Decreto-Lei 406/68, por não ter caráter empresarial.

Precedentes do STJ consideram inclusive que as sociedades uniprofissionais de advogados, independentemente do conteúdo de seus contratos sociais, têm tratamento tributário diferenciado.

Na prática, a decisão reduz o valor pago em impostos para escritórios individuais, afirma o assessor jurídico da OAB -MS, Tiago Koutchin. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MS.

Clique aqui para ler a decisão.
0008614-02.2009.4.03.6000

* Texto atualizado às 10h15 do dia 2/7/2017 para acréscimo de informação

Leia a matéria completa em :

CONJUR

www.conjur.com.br

Acesso em 05/07/2017

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 01 de julho de 2021

TSE mantém multa a pastores e candidata por propaganda eleitoral durante culto religioso

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (24), multar Rebeca Lucena Santos (PP), suplente de deputada estadual […]
Ler mais...
seg, 31 de outubro de 2016

TSE restabelece mandato de prefeito de Taubaté (SP)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restabeleceu, por maioria de votos, na sessão desta terça-feira (25), o mandato de […]
Ler mais...
sex, 23 de julho de 2021

Mesmo após a citação, é possível modificar polo ativo de ação ajuizada por empresa extinta

Fonte: STJ Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a modificação do polo ativo da […]
Ler mais...
seg, 15 de outubro de 2018

Só ignorância explica boatos sobre fraudes, diz juíza eleitoral

Mais uma vez, boatos divulgados desde antes das eleições questionam a confiabilidade das urnas eletrônicas. Para a juíza eleitoral Cynthia Torres Cristófaro, […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram