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Institutos saem em defesa de ministros do TSE oriundos da advocacia

quarta-feira, 21 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Durante o julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral, o vice-procurador geral eleitoral Nicolao Dino pediu que o ministro Admar Gonzaga fosse declarado impedido. Oriundo da advocacia, o ministro já defendeu a chapa em 2010.

O pedido, que foi negado, motivou o renascimento de críticas sobre a composição dos tribunais eleitorais, que permitem que advogados sejam julgadores.

O próprio relator do caso, ministro Herman Benjamin, demonstrou descontentamento com a composição da corte. "Não é possível que nós tenhamos julgadores que, nas eleições anteriores, foram advogados das partes, dos partidos, mesmo que tenham sido de todos os partidos. Mas isso é para outro debate", afirmou.

O TSE é composto por sete ministros: três são originários do Supremo Tribunal Federal, dois do Superior Tribunal de Justiça e dois representantes da classe dos juristas — advogados com notável saber jurídico e idoneidade. Cada ministro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos.

Os institutos Brasileiro de Direito Eleitor (Ibrade) e dos Advogados Brasileiro (IAB) saíram em defesa dos ministros vindos da advocacia. "As dúvidas infundadas e aleivosias lançadas não contribuem de nenhuma forma para o fortalecimento das relações sociais e das instituições", afirmam em nota.

As instituições apontam que a atuação dos advogados na Justiça Eleitoral brasileira ocorre desde 1932 e que todos os profissionais que ocupam esses cargos são honrados, ilibados e detêm profundo conhecimento jurídico.

"A tentativa de ataques pessoais em razão da conclusão de seus votos e a análise de trechos parciais de suas manifestações, cujo inteiro teor ainda não foi publicado, é extremamente reprovável" diz a nota, assinada pelos presidentes da entidades José Paulo Sepúlveda Pertence (Ibrade) e Técio Lins e Silva (IAB).

Eles ressaltam que a escolha de advogados para compor o TSE não é feita de forma aleatória, mas por processos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal, que atesta a reputação e a capacidade desses advogados.

"A história demonstra que a experiência dos ministros oriundos da advocacia traz grande contribuição para jurisprudência e aperfeiçoamento do complexo sistema eleitoral brasileiro, em um ramo do Poder judiciário que não possui quadro permanente de magistrados", afirmam.

Leia a nota pública: 

O Instituto Brasileiro de Direito Eleitoral – IBRADE juntamente com o Presidente Nacional do Instituto dos Advogados Brasileiro – IAB, vêm a público registrar grande preocupação com as informações desencontradas, que obtiveram repercussão indevida em alguns setores da sociedade sobre a importante atuação dos advogados na Justiça Eleitoral brasileira, o que ocorre desde 1932.

Os advogados que ocupam o cargo de Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, sem exceção, são honrados, ilibados e detêm profundo conhecimento jurídico. A tentativa de ataques pessoais em razão da conclusão de seus votos e a análise de trechos parciais de suas manifestações, cujo inteiro teor ainda não foi publicado, é extremamente reprovável. O que se exige, em um estado democrático de direito, é que os votos sejam fundamentados, o que efetivamente tem sido verificado a partir de dedicada participação.

Na forma definida pela Constituição da República, os membros do Tribunal Superior Eleitoral não são indicados aleatoriamente pelo Presidente da República, mas escolhidos por meio de processos democráticos conduzidos pelo Supremo Tribunal Federal. Em outras palavras, quem atesta a reputação e a capacidade dos advogados que comporão o Tribunal é o Plenário do Supremo Tribunal Federal. Esse papel constitucional tem sido exercido em sucessivas votações unânimes.

A história demonstra que a experiência dos ministros oriundos da advocacia traz grande contribuição para jurisprudência e aperfeiçoamento do complexo sistema eleitoral brasileiro, em um ramo do Poder judiciário que não possui quadro permanente de magistrados.

As dúvidas infundadas e aleivosias lançadas não contribuem de nenhuma forma para o fortalecimento das relações sociais e das instituições.

Brasília, DF, 12 de junho de 2017

José Paulo Sepúlveda Pertence
Presidente do Ibrade

Técio Lins e Silva
Presidente Nacional do IAB

Leia a matéria completa em :

CONJUR

http://www.conjur.com.br/

Acesso em 21/06/2017

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