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TRE do Paraná cassa mandato de vereador condenado pela Lei Maria da Penha

quinta-feira, 01 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou por unanimidade, nesta segunda-feira (29), procedente recurso contra a expedição do diploma para cassar o vereador Ivo Kuchla, de Roncador. Ivo foi condenado pela prática do crime de violência doméstica previsto no artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal (incluído pela Lei Maria da Penha).

Maria Bodnar Markiv e o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizaram recurso contra expedição de diploma contra Ivo Kuchla, vereador reeleito e diplomado no município de Roncador, com fundamento na falta de condição de elegibilidade, diante de condenação criminal transitada em julgado, após a data do pedido de registro de candidatura. A condenação ocasionou a suspensão dos direitos políticos de Ivo.

Para o relator do processo no TRE, o magistradoLourival Pedro Chemim, “o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a condenação do recorrido ao cumprimento da pena de três meses de detenção (em regime aberto) e a suspensão dos direitos políticos, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 19/8/2016”, sendo que “a diplomação do recorrido ocorreu em 15/12/2016”.

Diante disso, Chemim fundamenta que “não procede a alegação dele [Ivo], de que no caso, a causa de inelegibilidade não é superveniente, uma vez que se deu antes da sentença de deferimento do registro de candidatura, em 19/8/2016 (trânsito em julgado), e não foi alegada até o término do prazo para impugnação de registro de candidatura”.

Por fim, o magistrado afirma que “eventual cumprimento posterior da pena (depois da diplomação) não enseja a perda do objeto” do recurso. “Tal fato não afasta o obstáculo averiguado por ocasião da diplomação”, destaca.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE-PR

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 01/06/2017

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