Notícias

Fundo Partidário distribuiu mais de R$ 46 milhões em duodécimos aos partidos políticos em maio

quinta-feira, 01 de junho de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os 35 partidos com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam R$ 46.093.662,03 em duodécimos do Fundo Partidário relativos a maio de 2017. O Partido dos Trabalhadores (PT) recebeu R$ 6.083.104,99, o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) obteve R$ 5.139.688,14, e o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) recebeu R$ 4.990.160,75.

Treze partidos políticos tiveram valores bloqueados correspondentes aos votos dos parlamentares que migraram para o Partido da Mulher Brasileira (PMB). Do Partido dos Trabalhadores (PT) foram bloqueados R$  153.015,68; R$ 20.494,10 do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); R$ 86.133,05 do Partido Democrático Trabalhista (PDT);  R$ 88.031,34 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB); R$ 104.425,61 do Partido Verde (PV); R$ 26.991,99 do Partido Social Cristão (PSC); R$ 28.275,99 do Partido da Mobilização Nacional (PMN); R$ 20.788,19 do Partido Trabalhista Cristão (PTC); R$ 38.423,41 do Partido Social Democrata Cristão (PSDC); R$ 26.607,66 do Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB); R$ 78.270,08 do Partido Republicano Progressista (PRP); R$ 49.350,94 do Partido Social Liberal (PSL); R$ 113.672,45 do Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e R$ 16.353,96 do Solidariedade (SD).

Foi divulgada também tabela com os valores das multas distribuídas aos partidos políticos referentes a abril de 2017. O valor total das multas repartidas é de R$ 5.604.147,34.

Fundo Partidário

O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, o Fundo Partidário, é composto por multas e penalidades em dinheiro aplicadas de acordo com o Código Eleitoral e outras leis vinculadas à legislação eleitoral; de recursos financeiros que lhes forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; doações de pessoa física ou jurídica, efetuadas por meio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo Partidário; e dotações orçamentárias da União em valor nunca inferior, cada ano, ao número de eleitores inscritos em 31 de dezembro do ano anterior ao da proposta orçamentária, multiplicados por R$ 0,35 – em valores de agosto de 1995.

A previsão orçamentária de recursos para o Fundo Partidário deve ser registrada junto ao TSE. O Tesouro Nacional depositará, mensalmente, os duodécimos no Banco do Brasil, em conta especial à disposição do TSE. Na mesma conta especial serão depositadas as quantias arrecadadas pela aplicação de multas e outras penalidades em dinheiro, previstas na legislação eleitoral.

De acordo com a lei, 5% do total do Fundo Partidário são distribuídos, em partes iguais, a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE, e 95% do total do Fundo Partidário são distribuídos às legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

Mudanças

A Lei nº 13.165/2015 promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do Fundo Partidário e a sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.

Segundo o novo texto, os recursos do fundo deverão ser aplicados “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.

As verbas do Fundo Partidário devem ser aplicadas na manutenção das sedes e serviços do partido, pagamento de pessoal, a qualquer título, observado, do total recebido, os limites de 50% para o órgão nacional e de 60% para cada órgão estadual e municipal, propaganda doutrinária e política, alistamento e campanhas eleitorais, criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, sendo esta aplicação de, no mínimo, 20% do total recebido.

Prestação de Contas

Os repasses do Fundo Partidário podem ser suspensos caso não seja feita a prestação de contas anual pelo partido ou reprovada pela Justiça Eleitoral. A prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal e pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995). Segundo a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas e a escrituração contábil e patrimonial, para averiguar a correta regularidade das contas, dos registros contábeis e da aplicação dos recursos recebidos, próprios ou do Fundo Partidário.

As prestações de contas devem conter a discriminação dos valores e a destinação dos recursos recebidos do Fundo Partidário; a origem e o valor das contribuições e doações; as despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios e demais atividades de campanha; e a discriminação detalhada das receitas e despesas.

Os valores repassados aos partidos políticos são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico. A consulta pode ser realizada aqui:

Duodécimos/maio 2017

Multas/abril 2017

EM, BB/RC

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 01/06/2017

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 23 de setembro de 2015

TSE aprova pedido de registro da Rede Sustentabilidade

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade na sessão desta terça-feira (22) a criação da Rede Sustentabilidade […]
Ler mais...
qui, 21 de fevereiro de 2019

Bittar propõe o fim do financiamento público de campanha eleitoral

O senador Marcio Bittar (MDB-AC) anunciou nesta terça-feira (19) em Plenário que apresentou um projeto para acabar com o financiamento […]
Ler mais...
qui, 18 de abril de 2013

TRE-AC poderá cancelar mais de 8 mil títulos a partir de maio

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) publicou no dia 20 de fevereiro a lista dos eleitores faltosos às três […]
Ler mais...
ter, 25 de julho de 2017

Ação contra prefeita Ceiça Dias é julgada improcedente pelo TRE-PI

O Tribunal Regional Eleitoral (TER-PI) julgou improcedente, nesta segunda-feira (24), a ação de investigação judicial, que pedia a cassação da […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram