Notícias

Plenário mantém inelegível ex-prefeita de Baraúna (RN)

quinta-feira, 25 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, na sessão desta quinta-feira (25), que a ex-prefeita de Baraúna (RN) Antônia Luciana da Costa Oliveira está inelegível por oito anos por cometer abuso de poder econômico na campanha de 2012. Ela não disputou a prefeitura na eleição de 2016.

A Corte Eleitoral negou os apelos de Antônia Luciana pelo fim de sua inelegibilidade por entender que, durante a campanha da candidata em 2012, houve omissão de despesas de gastos com combustível e, especialmente, a participação de cantor famoso em evento político, entre outras irregularidades.

“Aqui estamos exatamente tratando de abusos e fraudes que são inaceitáveis em uma eleição”, afirmou o relator, ministro Luiz Fux, ao votar pela rejeição dos recursos da ex-prefeita.

A decisão do Plenário foi unânime.

EM/CM

Processos relacionados: Respes 908, 1090, 1175 e 1260

 

BB/LC

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br

Acesso em 25/05/2017

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 24 de abril de 2017

Edição semanal do Bieje fala sobre Reforma Política e Eleitoral

Na edição desta semana do Boletim Informativo da Escola Judiciária Eleitoral (Bieje), o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique […]
Ler mais...
qui, 18 de abril de 2013

Justiça Eleitoral manda Vereador de Ribeirão Preto devolver doação irregular

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) exigiu em sentença que o vereador de Ribeirão Preto (SP) Walter Gomes (PR) devolva R$ […]
Ler mais...
sex, 19 de agosto de 2016

Sites que centralizam doação para campanhas são ilegais, afirma professora

Por Pedro Canário Sites que fazem a intermediação entre doadores, partidos e candidatos têm feito sucesso este ano, em que o […]
Ler mais...
sex, 11 de junho de 2021

Norma que permite ascensão entre cargos de auditor fiscal estadual é inconstitucional

Fonte: STF Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6355 e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram