Notícias

TSE permite manifestação pública de Garotinho sobre o próprio processo

quinta-feira, 18 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A Constituição Federal é clara em relação aos princípios da liberdade de expressão: é proibido fazer censura prévia e não cabe a nenhum juiz inibir a emissão de opinião ou pensamento de qualquer cidadão. Com esse argumento o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral concedeu, nesta terça-feira (16/5), Habeas Corpus ao ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e suspendeu medidas cautelares que proibiam o político de se manifestar em seu blog ou falar à imprensa sobre o processo a que responde.

TSE libera Garotinho de fazer declarações públicas sobre o próprio processo.

A medida se estende para vereadores e aliados de Garotinho, que também haviam sofrido restrições do juiz da 100ª Zona Eleitoral de Campos Goytacazes. Apesar da decisão, os ministros da Corte recusaram outro HC da defesa do ex-governador do Rio que questionava a competência do magistrado que tinha determinado sua prisão. Ele é defendido pelo advogado Fernando Augusto Fernandes.

Garotinho foi preso, em novembro do ano passado, sob a acusação de participar de um esquema de compra de votos por meio de um programa assistencial em Campos dos Goytacazes. Menos de 10 dias depois, no entanto, o TSE revogou a prisão do político, mas o proibiu de se comunicar com testemunhas do caso, de entrar no município em que ocorreu o crime eleitoral, entre outras medidas.

O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, nomeado há menos de um mês para o tribunal, foi o relator do caso e destacou que a liberdade de expressão é matéria constitucional e proíbe qualquer tipo de censura prévia. O ministro Alexandre de Moraes participou da sessão pela primeira vez como ministro substituto e votou na mesma linha.

Fernando Fernandes comemorou o resultado. "O TSE profere uma das mais importantes decisões sobre liberdade de imprensa e de expressão da história do país, e acaba por demonstrar que todas as vezes que foi chamada a decidir sobre atos no processo contra todo o grupo político de Garotinho reconheceu ilegalidades. O TSE afirma a democracia ao garantir a liberdade", disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE

HCs 45.217 e 51.542

Leia a matéria completa em :

CONJUR

http://www.conjur.com.br/

Acesso em 18/05/2017

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sáb, 22 de março de 2014

TRE-RJ suspende propaganda de Pezão no Facebook e YouTube

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro determinou a retirada de três vídeos postados pelo vice-governador Luiz Fernando de […]
Ler mais...
sex, 01 de setembro de 2017

TRE do Rio de Janeiro realizou a maior adequação do rezoneamento eleitoral (atualizada)

Corrigir distorções no quantitativo de zonas eleitorais, criar um modelo eficaz de atendimento ao eleitor e gerar uma economia anual […]
Ler mais...
sex, 23 de outubro de 2015

Doações eleitorais de R$15 são alvo de processo na Justiça

As doações eleitorais de pessoas físicas estão no centro do debate da reforma política no Congresso. A prática pode se tornar ainda […]
Ler mais...
qui, 24 de janeiro de 2019

Honorários de sucumbência só podem ser cobrados em ação ajuizada após reforma trabalhista

A lei 13.467/17 tem aplicação imediata no que se refere às regras de natureza processual. Porém, em relação ao princípio […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram