Notícias

Municípios do Espírito Santo e Mato Grosso terão novas eleições em 2 de julho

quinta-feira, 18 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Estão marcadas para o dia 2 de julho (domingo) novas eleições nos municípios de Muqui, no Espírito Santo, e Alto Taquari, no Mato Grosso. Os eleitores dessas cidades voltarão às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos, já que os candidatos mais votados no pleito de 2016 tiveram seus registros de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral. Os pleitos foram marcados pelos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais.

De acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, que sofreu alterações com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), novas eleições devem ser realizadas sempre que houver, independentemente do número de votos anulados e após o trânsito em julgado, “decisão da Justiça Eleitoral que importe o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário”.

As instruções para a realização dessas eleições são estabelecidas por meio de norma específica, aprovada por cada Tribunal Regional Eleitoral, no caso, a Resolução TRE-ES nº 43/2017 e a Resolução TRE-MT nº 2.018/2017. Constatada a necessidade de nova votação, a junta apuradora comunicará o fato ao respectivo tribunal regional, que, por sua vez, marcará o dia para a renovação da votação nas seções indicadas.

A Resolução 23.394/2013 do TSE determina que, no caso do artigo 224 do Código Eleitoral, “as eleições deverão ser marcadas sempre para o domingo de cada mês designado pelo Tribunal Superior Eleitoral”, se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais ou do município.

Calendário 2017

No dia 4 de junho, serão realizadas novas eleições nas seguintes cidades: Tacuru (MS), Guaraqueçaba (PR), Moreira Sales (PR), Cristiano Otoni (MG), Taguatinga (TO) e Tomé-Açu (PA).

Já foram realizadas eleições em 24 municípios de dez estados: Ervália, São Bento Abade, Alvorada de Minas e Guaraciama, em Minas Gerais; Calçoene, no Amapá; Arvorezinha, Butiá, Gravataí, Salto do Jacuí, São Vendelino e São Vicente do Sul, no Rio Grande do Sul (RS); Conquista D’Oeste, no Mato Grosso; Bom Jardim da Serra e Sangão, em Santa Catarina; Quatiguá, Novas Laranjeiras, Piraí do Sul e Foz do Iguaçu, no Paraná; Cafelândia, São José da Bela Vista e Mococa, em São Paulo; Guajará-Mirim, em Rondônia; Carmópolis, em Sergipe; e Ipojuca, em Pernambuco.

Confira aqui o calendário das novas eleições em 2017.

LC/RC

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br/

Acesso em 18/05/2017

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 25 de maio de 2017

1ª Turma do STJ permite creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico

Os contribuintes têm direito ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins no sistema monofásico, quando a tributação é concentrada na […]
Ler mais...
sáb, 05 de julho de 2014

Eleições 2014: propaganda eleitoral começa neste domingo, 6 de julho

  A partir deste domingo, 6 de julho, os candidatos podem dar início à propaganda eleitoral, prevista na Lei nº […]
Ler mais...
qui, 08 de outubro de 2020

Liminar de juiz da corte do TRE-RN libera carreata em município do interior

Fonte: TSE O juiz federal Carlos Wagner Dias Ferreira, membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do […]
Ler mais...
qui, 22 de maio de 2014

Propaganda eleitoral só é permitida a partir de 6 de julho

Os candidatos, partidos e coligações só podem fazer propaganda eleitoral a partir de 6 de julho.  A data, que está […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram