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Ministro Tarcisio Vieira toma posse como titular do TSE nesta terça-feira (9)

sexta-feira, 12 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, dará posse nesta terça-feira (9), às 19h, em sessão solene no Plenário, ao ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto como ministro efetivo do Tribunal. Tarcisio Vieira é ministro substituto do TSE desde 25 de fevereiro de 2014, tendo sido reconduzido uma vez ao cargo em 26 de fevereiro de 2016.

O ministro Tarcisio Vieira foi nomeado pelo presidente da República, Michel Temer, para o cargo de ministro titular do TSE na classe dos advogados, no dia 20 de abril.  Ele ocupará a vaga deixada pela ministra Luciana Lóssio, que terminou o seu segundo biênio como titular da Corte Eleitoral em 5 de maio.

Tarcisio Vieira foi escolhido entre os nomes que figuravam na lista tríplice enviada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à Presidência da República para nomeação. Na lista, também constavam os nomes dos advogados Sérgio Silveira Banhos e Carlos Bastide Horbach.

Perfil

Natural do Rio de Janeiro (RJ), Tarcisio Vieira é graduado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), mestre e doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo (USP). É subprocurador-geral do Distrito Federal, professor adjunto da Faculdade de Direito da UnB e especialista em Direito Eleitoral. Ele também é membro da Comissão Especial de Direito Eleitoral, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Tarcisio Vieira de Carvalho Neto é autor de diversos artigos e obras bibliográficas, dentre eles o livro “O princípio da impessoalidade nas decisões administrativas”.

Composição

O Tribunal Superior Eleitoral é composto por, no mínimo, sete ministros titulares, sendo que três ministros efetivos são provenientes do Supremo Tribunal Federal, dois são do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são da classe dos advogados. Cada um desses últimos nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice encaminhada pelo STF.

EM, JP/RC

Leia a matéria completa em :

TSE

http://www.tse.jus.br/

Acesso em 12/05/2017

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