Notícias

Série Contas Partidárias: confira a tramitação das prestações de 2016 na Justiça Eleitoral

quinta-feira, 04 de maio de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

pós a entrega das prestações das contas anuais de 2016 pelos partidos políticos, a Justiça Eleitoral determina, imediatamente, a publicação do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício na imprensa oficial. Onde esta não existir, ocorre a afixação dos balanços no cartório eleitoral.

Os diretórios nacionais das siglas devem apresentar ao TSE as respectivas prestações de contas. Os diretórios estaduais precisam entregá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os diretórios municipais nas zonas eleitorais

Logo após essa publicação, os processos de contas são disponibilizados em secretaria durante 15 dias, prazo em que qualquer interessado poderá ter acesso ao conteúdo das contas, podendo obter cópia das peças e quaisquer documentos apresentados pelo partido.

Em seguida, em até cinco dias, o Ministério Público Eleitoral ou qualquer partido poderá impugnar as contas, relatar fatos, indicar provas e pedir a abertura de investigação para apuração de qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos (Resolução TSE nº 23.464, artigo 31).

Apresentada a impugnação, a autoridade judicial deve determinar a juntada da representação no processo de prestação de contas e a notificação do partido para que apresente defesa preliminar em até 15 dias.

Após a fase de impugnação das contas, o processo é encaminhado a um relator, que determina o início do exame. Os técnicos do TSE verificam preliminarmente se os autos da prestação de contas trazem todas as peças exigidas pela legislação. Caso seja constatada a falta de qualquer peça, a unidade de exame sugere ao relator uma diligência para complementar a documentação.

Se o partido não entregar a prestação de contas dentro do prazo, a Presidência do Tribunal é informada que a legenda está inadimplente quanto a essa obrigação. O partido, então, é intimado a apresentar as contas em um prazo de 72 horas.

Encerrado esse prazo, se a sigla permanecer inadimplente, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral deverá determinar a suspensão imediata da distribuição ou repasse de novas cotas do Fundo Partidário, nos termos do artigo 30, inciso III, alínea “a” da Resolução TSE nº 23.464, sujeitando-se, ainda, o partido ao julgamento de contas não prestadas.

Os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros ou arrecadaram bens estimáveis em dinheiro podem optar pela Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos, instituída pela Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015.

Os modelos das peças e demonstrativos da prestação de contas do exercício financeiro de 2016 estão disponíveis aqui.

EM/RC

Leia a matéria completa em :

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 04/05/2017

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 02 de abril de 2015

TRE-PR mantém decisão que aplicou multa de 150 mil a Requião

A Corte do TRE-PR, nesta quinta-feira (26), por unanimidade, negou provimento a Recurso interposto contra decisão proferida por Juiz Auxiliar […]
Ler mais...
seg, 09 de dezembro de 2013

Pleno nega recurso e mantém prefeita e vice de Comodoro-MT

Em decisão unânime, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso negou provimento a recurso que visava à cassação […]
Ler mais...
ter, 07 de outubro de 2014

Catorze são detidos por crime eleitoral no Vale do Paraíba

Catorze pessoas foram detidas neste domingo (5) por crime eleitoral no Vale do Paraíba. A cidade que registrou o maior […]
Ler mais...
qui, 24 de março de 2016

Declaração de Brasília marca fim do VII Encontro Ibero-Americano de Magistradas Eleitorais

Após dois dias de evento, seis mesas temáticas e quase vinte horas de discussões, as participantes do VII Encontro Ibero-Americano […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram