Notícias

Plenário: não cabe sustentação oral em recurso contra decisão de competência originária do TSE

segunda-feira, 24 de abril de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

No sentido de garantir mais rapidez ao andamento dos processos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que não cabe sustentação oral em agravo regimental contra decisão monocrática [individual] naqueles processos de competência originária do próprio Tribunal. Essa posição foi tomada pelo Plenário ao acolher, na sessão desta quinta-feira (20), questão de ordem formulada pelo vice-presidente da Corte, ministro Luiz Fux, sobre o assunto. A questão de ordem ocorreu antes do julgamento de agravo regimental em processo de ação rescisória, que terminou negado pelo relator, ministro Napoleão Nunes Maia.

Ao propor a questão, o ministro Luiz Fux destacou que o novo Código de Processo Civil (CPC) busca a duração razoável dos processos. “E, em razão disso, evitamos inserir em procedimentos céleres, que têm o escopo de dar mais agilidade, como sói ocorre na Justiça Eleitoral, instrumentos que delongam os julgamentos”, lembrou o ministro.

“Entre essas adaptações que fizemos houve um silêncio eloquente da Comissão, que fez a adequação dessa resolução, no sentido de que não cabe sustentação oral em agravo regimental em feitos de competência originária. Só cabe no âmbito do processo civil ordinário, e não no processo eleitoral”, observou o ministro Luiz Fux.

Segundo ele, essa deliberação se deu diante da percepção de que “vamos iniciar um ano eleitoral com uma série de demandas sobre as várias etapas das eleições e que vão gerar agravos regimentais”. “E o Tribunal não tem estrutura para suportar essa gama de sustentações, além dos recursos que nós julgamos”, ressaltou o magistrado.

“Por outro lado, vários feitos de competência originária aqui são trazidos a julgamento. Nós costumamos converter os agravos para apreciar o recurso especial [Respe]. De sorte que o Tribunal tem agido com franca liberalidade. Mas esse precedente, eu entendo, e submeto aos colegas, não podemos efetivamente contrariar o espírito da nossa resolução de adaptação do processo eleitoral ao processo civil”, ponderou Fux, ao encaminhar a questão de ordem.

A decisão foi unânime.

EM/CM

Processo relacionado: AgR na AR 060005597

Leia a matéria completa em :

TSE

www.tse.jus.br

Acesso em 24/04/2017

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de fevereiro de 2021

TRE declara inelegibilidade do ex-governador Robinson Faria e de cinco agentes públicos

Fonte: TRE RN Por maioria dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) declarou a inelegibilidade […]
Ler mais...
sex, 11 de março de 2016

TRE/RN aprova contas de Vilma de Faria com ressalvas

Na tarde desta quinta-feira (10), a corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte analisou a Prestação de […]
Ler mais...
ter, 07 de agosto de 2018

Ministério da Fazenda retira vinculação de três súmulas do Carf

O Ministério da Fazenda retirou a vinculação de três súmulas do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A decisão da pasta […]
Ler mais...
sex, 29 de novembro de 2013

TRE reverte cassação de prefeito de Campos Altos

Na sessão desta quinta-feira (28), o TRE decidiu, por cinco votos a um, reverter a cassação do prefeito reeleito do […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram