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TSE rejeita regra que previa doação obrigatória de filiados ao PMN

sexta-feira, 31 de março de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por unanimidade, o Plenário do TSE desaprovou trecho do Estatuto do Partido da Mobilização Nacional (PMN) no ponto em que previa uma doação obrigatória à legenda de 5% da remuneração total daqueles filiados eleitos parlamentares, chefes do Poder Executivo, e seus respectivos vices, bem como de filiados no exercício de cargos comissionados.

De acordo com o relator da matéria, ministro Henrique Neves, essa doação não pode ser obrigatória, conforme prevê a própria legislação eleitoral e a jurisprudência do TSE. A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95 – artigo 31) proíbe qualquer partido de receber, direta ou indiretamente, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro procedente de autoridade ou órgãos públicos.

Por essa razão, o relator determinou a retirada dessa regra do Estatuto, constante no parágrafo 4º do artigo 94. Já havia uma orientação anterior para que o partido adequasse o texto à legislação, mas a legenda apenas retirou do artigo os filiados ocupantes de cargos comissionados, permanecendo a cobrança aos demais. Sendo assim, o Plenário determinou a retirada deste trecho do Estatuto.

O ministro Henrique Neves lembrou que o tema está em debate no Congresso Nacional, mas que enquanto não houver alteração na legislação, a regra não pode prevalecer.

“Certo, porém, é que, enquanto não for alterada a legislação em vigor, as doações compulsórias previstas nos artigos indicados não podem ser admitidas por esta Corte, pelas razões já declinadas na Res.-TSE 23.077”, disse ele.

Cargos comissionados

Outro trecho do Estatuto que foi rejeitado pelos ministros se refere ao artigo 16, que prevê a pena de destituição de cargo comissionado o filiado que infringir as regras e disciplinas do partido, ainda que seja infrator primário.

Segundo o voto do ministro Henrique Neves, o partido não pode prever que um de seus filiados perca um cargo em comissão, pois isso não poderia ser uma questão interpartidária.

O TSE também já havia determinado a adequação desse artigo, mas a legenda apenas trocou o termo “cargo comissionado” por “cargo ad nutum”, que no fim das contas significa a mesma coisa.

“Como se sabe, a referência em latim ad nutum significa “à vontade, livremente, ao arbítrio de uma das partes” e é comumente adotada no direito administrativo para designar a livre dispensa de servidores ocupantes de cargo em comissão”, disse o relator.

CM/TC

Processo relacionado: Pet 100

 

Leia notícia completa em:
TSE

http://www.tse.jus.br/

Acesso em 31/03/2017

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