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Plenário: prestação de contas simples será decidida pelo próprio relator

sexta-feira, 31 de março de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram que os processos de prestação de contas partidárias que tramitam nos tribunais eleitorais poderão ser decididos de forma monocrática pelo próprio relator, quando não houver questionamentos ou se houver apenas ressalvas simples feitas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

De acordo com o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, “esta é uma medida para evitar acumulação e prescrição de processos”, uma vez que a análise por parte do Plenário se torna demorada em virtude da quantidade de documentos a serem analisados.

Portanto, a partir de agora, as contas partidárias que não sofreram impugnação, que contenham manifestação da unidade técnica e também do MPE favorável à aprovação total ou com pequenas ressalvas, poderão ser decididas apenas pelo relator, sem necessidade de julgamento em Plenário.

Essa nova regra também valerá para aqueles processos de prestação de contas em que seja possível aplicar entendimento jurisprudencial dominante do próprio tribunal ou dos tribunais superiores.

A proposta é de autoria da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE e altera a Resolução nº 21.841/2014, que trata da prestação de contas anual dos partidos políticos à Justiça Eleitoral.

Uma das funções da Justiça Eleitoral é analisar e julgar, além das prestações de contas relativas às eleições, as contas apresentadas anualmente pelos diretórios nacionais dos partidos políticos. A obrigação de apresentar as contas está prevista na Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e também na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Conforme a legislação, as contas de todos os partidos registrados no TSE (atualmente são 35 legendas) deverão ser entregues até o dia 30 de abril do ano seguinte ao exercício.

CM/EM

Processo relacionado: PA 158156

Leia mais:

Prestação de contas partidárias deverá ser apresentada pelo PJe

 

Leia notícia completa em:
TSE

http://www.tse.jus.br/

Acesso em 31/03/2017

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