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TSE lança sistema de prestação de contas anual para os partidos

sexta-feira, 17 de março de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Integrantes da área de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se reuniram, na manhã de hoje (17) com representantes de partidos políticos para apresentar o Sistema de prestação de Contas Anual (SPCA). A partir do exercício 2017, as agremiações deverão enviar suas prestações de contas por meio dessa nova ferramenta, que vai funcionar agregada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Todas as receitas e despesas realizadas a partir do dia 1º de janeiro deste ano deverão ser entregues até o dia 30 de abril de 2018, conforme prevê a legislação eleitoral.

Conforme explicou Thiago Bergmann, da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa), com esse sistema, os partidos poderão atualizar mês a mês o envio das informações ou enviar todas de uma só vez. Segundo ele, o sistema vai revolucionar o método de envio de prestação de contas, uma vez que, atualmente, todos os processos chegam em papel.

”Alguns processos têm 20 mil folhas e, agora, a gente passa a receber essa informação de forma organizada, tendo a possibilidade de ter isso em banco de dados e melhorar os procedimentos de análise, porque assim conseguiremos fazer cruzamento com outras bases, como diretório nacional e diretório estadual, por exemplo”, exemplificou.

Ainda de acordo com Thiago Bergmann, para fazer esse cruzamento atualmente, é necessário digitalizar todos os papéis, transformar em planilhas e tabelas para só então conseguir identificar e fazer os batimentos.

“Teremos todo esse ganho de agilidade, pois os dados virão em formato digital e tabelas, o que vai melhorar muito esse trabalho do exame das contas”, disse.

A reunião de hoje atende a pleito dos partidos, que vinham solicitando uma apresentação mais detalhada sobre o funcionamento do sistema. Eles puderam tirar dúvidas e apresentar sugestões para o aprimoramento do SPCA.

Prestação de contas anual

A prestação de contas anual deve ser apresentada por todos os partidos independentemente de ano eleitoral ou não. Ela é equivalente à declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, que todo cidadão entrega à Receita Federal. No caso dos partidos, eles precisam informar à Justiça Eleitoral tudo o que foi arrecadado e gasto no último ano, especialmente com os recursos oriundos do Fundo Partidário.

Os diretórios nacionais enviam as prestações de contas ao TSE e os diretórios regionais aos Tribunais Regionais Eleitorais, assim como os diretórios municipais devem entregar aos cartórios eleitorais.

O SPCA vai funcionar agregado ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), uma vez que o primeiro servirá para fazer o lançamento dos gastos e das receitas, e o segundo receberá as notas fiscais e os recibos. Portanto, os documentos que comprovam a declaração enviada pelo SPCA deverão ser enviados pelo PJe.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail .

 

Notícia completa em:

http://www.tse.jus.br

Acesso em 17/03/2017

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