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PV perde tempo no rádio e na TV por não promover a participação da mulher na política

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
Postado por Janaina Rolemberg

Durante a sessão plenária desta quinta-feira (23), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu punir o Partido Verde (PV) com a perda de 20 minutos do tempo de propaganda a que teria direito no primeiro semestre de 2017. O motivo é a ausência de incentivo à participação feminina na política.

Apesar de ter falado sobre os direitos da mulher em sua propaganda, o partido não atendeu ao que estabelece o artigo 45 da Lei nº 9.096/95, que prevê no mínimo 10% do tempo de cada legenda para promover e difundir a participação das mulheres como candidatas. No sentido de ampliar e garantir essa participação, esse dispositivo sofreu uma alteração pela reforma eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015) que dobrou o percentual para as próximas duas eleições. Ou seja, as legendas devem reservar no mínimo 20% do seu tempo de propaganda para as mulheres, e esse percentual valerá até 2020, quando cairá para 15% e, só em 2022, voltará a ser 10%. A ideia é garantir uma transição para ampliar ainda mais o espaço para as mulheres na propaganda partidária.

O relator da representação, ministro Herman Benjamin, observou que o mote da propaganda do PV foi igualdade de gênero. Porém, o núcleo central da lei é “a participação da mulher na política e não a igualdade da mulher em relação a direitos de toda natureza”. Para o relator, faltou à propaganda o atrelamento com o núcleo central de caráter afirmativo da norma em questão.

A ministra Luciana Lóssio endossou o voto do relator ao lembrar que a representação feminina no Parlamento brasileiro é deficitária, uma vez que nosso país está à frente apenas de outros dois países – Belize e Haiti - em todo o mundo quando se trata de representação feminina no Legislativo. “Nós perdemos para todos os demais países. É algo inacreditável considerando a posição do nosso país, que está entre as dez maiores economias do mundo”, disse ela ao destacar que a Justiça Eleitoral precisa dar a sua parcela de contribuição ao aplicar de forma firme a lei. Segundo a ministra, com essa punição os partidos precisam adotar outra postura já a partir do próximo ano.

O único voto divergente foi do ministro Henrique Neves, que considerou que os partidos têm a liberdade de escolher como vão incentivar a participação feminina. Para ele, o texto divulgado pelo PV, assim como o próprio vídeo, ao falar sobre igualdade entre homens e mulheres, demonstra que o partido pretende promover essa igualdade, que é algo que realmente precisa ser mudada. Por fim, ponderou: “não há sentido, num país com 52% do eleitorado feminino, termos menos de 10% de representação na Câmara e, em muitos estados, sequer há representante. É algo que realmente precisa ser modificado”. No entanto, para ele, quando a propaganda do partido diz “nós, aqui no partido, homens e mulheres somos iguais” atende ao requisito da norma.

CM/RG

Processo relacionado: Rp 28273

Leia notícia completa em: 
TSE
www.tse.jus.br

Acesso em 24/02/2017

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