Selecionadas

Plenário do TSE decide pelo deferimento do registro de candidatura do prefeito e vice de Ilha Solteira (SP)

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017
Postado por Janaina Rolemberg

Em sessão jurisdicional realizada nesta quinta-feira (23), o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pelo deferimento do registro de candidatura do prefeito eleito de Ilha Solteira (SP) nas eleições de 2016.

A decisão unânime foi dada em Agravo Regimental interposto ao Recurso Especial Eleitoral 148-83, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Uma vez acolhido o agravo, foi dada continuidade ao julgamento do Respe.

A maioria da Corte Eleitoral decidiu confirmar o registro da candidatura de Edson Gomes e Otávio Augusto Giatomasse Gomes para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município paulista para as eleições de 2016. Houve divergência do voto do relator, aberta pelo ministro Herman Benjamin e seguida pelos ministros Rosa Weber e Luiz Edson Fachin.

O debate que levou à decisão teve como objeto a questão de se uma decisão do Tribunal de Justiça, que considerou deserta a apelação interposta contra sentença condenatória no âmbito da Lei da Ficha Limpa, pode ser considerada como confirmadora do mérito pelo órgão colegiado. Em seu voto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho declarou que "a tendência de apreciação de recurso que, em tese, pode alterar a conclusão do Tribunal de Justiça quanto à admissibilidade de apelação tida por deserta, denota a não ocorrência de trânsito em julgado".

No voto em que acompanhou o posicionamento do relator, o ministro Gilmar Mendes teceu considerações sobre a aplicação da lei. “É claro que há esse espírito de ‘vamos limpar a política’ e coisas do tipo. Façamos isso dentro do Estado Democrático de Direito, me parece. É fundamental então que essa lei seja aplicada nos seus rigores, claro, mas com aquilo que está de fato estabelecido: decisão de colegiado. Significa, ao meu ver, decisão de mérito que confirme ou que, pelo menos, traduza uma condenação num plano de segundo grau”, declarou.

RG/TC

Processo relacionado: Respe 148-83

Leia notícia completa em: 
TSE
www.tse.jus.br

Acesso em 24/02/2017

Categoria(s): 
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 24 de fevereiro de 2017

Eram candidatas e não sabiam: MP investiga chapas eleitorais fantasmas em SP

Danielle e Diana estavam separadas por 323 km quando seus nomes foram registrados pelo PSDC (Partido da Social Democracia Cristã) […]
Ler mais...
sex, 06 de junho de 2014

Advocacia debate anteprojeto do novo Código de Ética

A AASP e o CESA - Centro de Estudos das Sociedades de Advogados promoveram nesta quarta-feira, 4, debate sobre o anteprojeto do novo Código de […]
Ler mais...
ter, 24 de novembro de 2015

TRE/MG atende a solicitação da OAB e prorroga suspensão de prazos no recesso do Judiciário

Na sessão de julgamentos do dia 12 (quinta-feira), o TRE de Minas, ao disciplinar o funcionamento da Justiça Eleitoral durante […]
Ler mais...
qua, 11 de novembro de 2015

Juiz pode mudar pena substitutiva se há dificuldade em cumprimento, diz TRF-4

Por Jomar Martins É possível alterar a pena substitutiva de prisão em situações excepcionais na execução criminal, desde que comprovada a […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram