Notícias

TSE mantém Agnelo inelegível mas afasta pena para Filipelli

quarta-feira, 08 de fevereiro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na noite desta terça-feira (7), por unanimidade, manter a inelegibilidade imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) ao ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) por desvirtuamento de propaganda institucional em 2014, quando tentou se reeleger ao cargo. Os ministros afastaram multa de R$ 30 mil que Agnelo e Filipelli deveriam pagar de forma solidária no caso.

Na mesma decisão, os ministros modificaram o acórdão regional e retiraram a inelegibilidade também imposta ao candidato a vice-governador Nelson Tadeu Filipelli (PMDB). Na eleição de 2014, a chapa Agnelo-Filippelli não chegou ao segundo turno, que foi disputado por Rodrigo Rollemberg (PSB) e Jofran Frejat (PR).

Os ministros seguiram o voto do relator do recurso, ministro Henrique Neves, para quem houve abuso de poder político do então candidato Agnelo Queiroz por uso indevido de meios de comunicação social por campanha publicitária que alcançou o período eleitoral.

De acordo com o ministro, houve abuso contra o artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal onde diz que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, acrescentando que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

O ministro Henrique Neves considerou ser “de extrema gravidade a utilização de dinheiro público, ficando configurado o abuso do poder político com desproporcional gasto no primeiro semestre do ano das eleições”.

Quanto ao candidato a vice-governador, Tadeu Filipelli, o ministro aplicou a linha da jurisprudência do TSE no ponto em que sustenta que a pena “atinge apenas os que tenham praticado ato ou para ele contribuído”. No caso, segundo o relator, Filipelli não contribuiu com a prática dos atos, sendo a responsabilidade apenas do ex-governador.

BB/FP

Processo relacionado: RO 138069

 

Acesso 08/02/2017

Leia notícia completa em:

http://www.tse.jus.br/

Categoria(s): 
Tag(s):

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 27 de maio de 2019

Julgamento de candidaturas laranjas não pode virar discurso vazio

Fonte: Conjur  - www.conjur.com.br Por Juacy dos Santos Loura Júnior Na noite desta terça-feira (21/5), voltou à pauta do Tribunal Superior Eleitoral […]
Ler mais...
qua, 05 de setembro de 2018

Atividade cartorária é incompatível com outro cargo público, diz STJ

Não é possível acumular o exercício de atividade cartorária com o cargo de analista do Poder Judiciário, mesmo que o […]
Ler mais...
sex, 04 de novembro de 2016

Prazo para a retirada de propagandas eleitorais encerra nesta terça-feira (1°)

Na próxima terça-feira, 1° de novembro, é o último dia para que os candidatos, partidos políticos e coligações nos municípios […]
Ler mais...
sex, 12 de abril de 2013

TRE-PR reconhece preclusão de inelegibilidade anterior ao registro da candidatura

A Corte, nesta quinta-feira, 11, por unanimidade, extinguiu sem resolução do mérito, o recurso contra expedição do diploma de Gilmar […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram