Notícias

Em casos de dupla filiação partidária, vale a mais recente, afirma TSE

quarta-feira, 08 de fevereiro de 2017
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Em casos de dupla filiação partidária, vale a mais recente, afirmou o Tribunal Superior Eleitoral nesta quarta-feira (1º/2) ao responder consulta feita pelo deputado federal Jorginho dos Santos Mello (PR-SC).

O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, relator da consulta, disse que a Lei 12.891, de 2013, não excluiu a necessidade de comunicação por escrito à Justiça Eleitoral e à direção municipal no caso de desligamento de filiado de partido.

“Constatada dupla filiação, prevalecerá a mais recente, estando a Justiça Eleitoral autorizada a cancelar automaticamente as anteriores”, afirmou o ministro Gilmar Mendes ao responder à consulta.

O ministros acompanharam o voto do relator. De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Consulta 8.873

 

Acesso em 08/02/2017 ás 12:08

Em: http://www.conjur.com.br

Categoria(s): 
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 26 de julho de 2013

Pleno condena ex-prefeito de Rio Rufino e absolve atual gestor municipal

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, extinguiram a punibilidade do atual prefeito de Rio Rufino, […]
Ler mais...
qui, 04 de maio de 2017

Sete partidos ainda não prestaram contas de 2016 no último dia de entrega

Termina às 23h59 desta terça-feira (2) o prazo para que os partidos políticos apresentem à Justiça Eleitoral as respectivas prestações […]
Ler mais...
ter, 15 de março de 2022

Gabriela Rollemberg Advocacia lança infográfico "O que há de novo para as eleições 2022?"

O Congresso Nacional aprovou seis novas normas que já estão vigentes para as eleições gerais de 2022: EC 111/2021, LC […]
Ler mais...
sex, 15 de novembro de 2013

TRE-DF abre prazo para diretor-geral do DFTrans apresentar defesa em Representação

O Desembargador Eleitoral Cleber Lopes de Oliveira deu prazo de cinco dias para que o diretor-geral do DFTrans, Marco Antonio […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram