Notícias

EXPANSÃO ELETRÔNICA - TSE torna obrigatório uso do PJe para mais 17 classes processuais

sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A partir do dia 20 de dezembro, o Processo Judicial Eletrônico passará a ser exigido para a tramitação de 17 classes processuais no Tribunal Superior Eleitoral, como Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst) e Lista Tríplice (LT).

A lista inclui ainda Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp) e Suspensão de Segurança (SS).

A obrigatoriedade está prevista na Portaria do TSE 1143, publicada na quinta-feira (17/11) e assinada pelo presidente da corte, ministro Gilmar Mendes. Segundo o TSE, nessa etapa será usado o PJe 2.0 (versão com ajustes em problemas técnicos) e novo editor de textos. Nos tribunais regionais eleitorais que ainda não utilizam o PJe, a tramitação continuará igual nas zonas eleitorais e nos TREs.

Criado em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça, o Processo Judicial Eletrônico passou a ser usado no TSE em 2015, a princípio em cinco classes processuais: Ação Cautelar (AC), Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS).

As mesmas classes processuais foram implantadas, de fevereiro a maio deste ano, em cinco regionais: Amazonas, Goiás, Tocantins, Rio Grande do Sul e Paraíba. A expansão deve seguir em fevereiro e março de 2017, nos tribunais eleitorais de Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, Alagoas e Roraima.

Enquanto isso, a presidência do Supremo Tribunal Federal interrompeu a implantação do PJe. A ministra Cármen Lúcia, revogou uma resolução criada em abril deste ano pelo antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, que tornava obrigatório o uso do sistema. Segundo o tribunal, não havia condições técnicas para implantar a ferramenta.

Acesso em 25 de novembro de 2016
Leia a notícia completa em Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 22 de agosto de 2018

Tribunal não pode voltar atrás em prazo concedido, mesmo se for equivocado

O tribunal não pode voltar atrás em prazo concedido, mesmo que tenha se equivocado. Isso seria afrontar os princípios da segurança jurídica […]
Ler mais...
qui, 25 de abril de 2019

TSE realiza seminário internacional sobre fake news, com apoio da União Europeia

Fonte: www.tse.jus.br O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o apoio da União Europeia, reunirá, nos dias 16 e 17 de […]
Ler mais...
sex, 16 de setembro de 2016

TSE divulga prestação de contas parcial de candidatos e partidos

Já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações relativas à prestação de contas parcial de partidos […]
Ler mais...
seg, 17 de outubro de 2016

TSE mantém segundo turno da eleição para prefeito em Belford Roxo

O artigo 16-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite ao candidato com registro à espera de julgamento na Justiça […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram