Notícias

EXPANSÃO ELETRÔNICA - TSE torna obrigatório uso do PJe para mais 17 classes processuais

sexta-feira, 25 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A partir do dia 20 de dezembro, o Processo Judicial Eletrônico passará a ser exigido para a tramitação de 17 classes processuais no Tribunal Superior Eleitoral, como Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst) e Lista Tríplice (LT).

A lista inclui ainda Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp) e Suspensão de Segurança (SS).

A obrigatoriedade está prevista na Portaria do TSE 1143, publicada na quinta-feira (17/11) e assinada pelo presidente da corte, ministro Gilmar Mendes. Segundo o TSE, nessa etapa será usado o PJe 2.0 (versão com ajustes em problemas técnicos) e novo editor de textos. Nos tribunais regionais eleitorais que ainda não utilizam o PJe, a tramitação continuará igual nas zonas eleitorais e nos TREs.

Criado em 2009 pelo Conselho Nacional de Justiça, o Processo Judicial Eletrônico passou a ser usado no TSE em 2015, a princípio em cinco classes processuais: Ação Cautelar (AC), Habeas Data (HD), Habeas Corpus (HC), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS).

As mesmas classes processuais foram implantadas, de fevereiro a maio deste ano, em cinco regionais: Amazonas, Goiás, Tocantins, Rio Grande do Sul e Paraíba. A expansão deve seguir em fevereiro e março de 2017, nos tribunais eleitorais de Santa Catarina, Ceará, Distrito Federal, Alagoas e Roraima.

Enquanto isso, a presidência do Supremo Tribunal Federal interrompeu a implantação do PJe. A ministra Cármen Lúcia, revogou uma resolução criada em abril deste ano pelo antecessor, ministro Ricardo Lewandowski, que tornava obrigatório o uso do sistema. Segundo o tribunal, não havia condições técnicas para implantar a ferramenta.

Acesso em 25 de novembro de 2016
Leia a notícia completa em Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 07 de junho de 2018

Justiça do Trabalho no Rio suspende privatização de distribuidoras da Eletrobras

Por Sérgio Rodas Embora não exista na lei brasileira obrigação para o Estado apresentar estudo sobre os impactos de uma privatização […]
Ler mais...
ter, 08 de setembro de 2015

Reforma política deve seguir para Câmara nesta terça-feira

O relator da Comissão da Reforma Política, Romero Jucá (PMDB-RR), informou que na terça (8) o Senado deve votar a […]
Ler mais...
qua, 01 de agosto de 2018

XII Jornadas Brasileiras de Direito Processual

O Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP, realizará em 2018 as suas XII Jornadas Brasileiras de Direito Processual, nos dias […]
Ler mais...
qua, 21 de junho de 2017

O julgamento no TSE: pedindo licença para uma análise jurídica

Por Lenio Luiz Streck e Eduardo José da Fonseca Costa Qual a importância de um texto legal? Qual a importância da Constituição? O […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram