Notícias

MP Eleitoral investiga “candidaturas laranjas”

sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Responsabilizar partidos que usaram “candidatas laranjas” para driblar a legislação eleitoral na Bahia e os candidatos eleitos que se beneficiaram da fraude. Essa é a intenção do Ministério Público Eleitoral na Bahia, que instaurou procedimento administrativo na última quarta-feira (16/11), para apurar informações sobre candidatas que tiveram votos zerados nas Eleições Municipais 2016 na Bahia.

De acordo com o procurador Regional Eleitoral Ruy Mello, que instaurou a investigação, candidaturas fictícias de mulheres podem ser uma tentativa de burlar a cota exigida pela legislação para promover o aumento da participação feminina na política. Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem ser mulheres. Conforme levantamentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Bahia teve o maior número de candidatas às câmaras municipais com votação zerada do país: 2.244.

Para o TSE (Recurso Especial Eleitoral nº 1-49/PI), lançar candidaturas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral e oferecer valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que compõem o conceito de fraude previsto na Constituição. De acordo com o Código Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade ideológica eleitoral.

Na portaria de instauração da investigação, Mello requer ao TRE a lista com nomes das candidatas que não obtiveram votos na Bahia, por zona eleitoral, município e coligação. As informações serão enviadas aos promotores Eleitorais para que, conforme orientação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), da Procuradoria-Geral da República, verifiquem, em suas localidades, se a exclusão das candidaturas irregulares prejudicou o respeito ao percentual de 30%.

Caso sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MP Eleitoral podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária que se beneficiaram com a ilegalidade. Segundo o Genafe, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas.

Leia  notícia completa em:
TRE-BA
www.tre-ba.jus.br

Acesso em 18 de novembro de 2016

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 08 de setembro de 2016

PL aumenta para cinco dias prazo para recurso no Supremo contra decisão do TSE

Os deputados vão analisar um projeto de lei que aumenta de três para cinco dias o prazo para interposição de […]
Ler mais...
sex, 06 de dezembro de 2013

Em Ação do MPE, TRE-DF abre prazo para defesa de Joe Valle sobre mudança de partido

Em Ação de Perda de Cargo Eletivo ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), o Desembargador Eleitoral Romão C. Oliveira determinou […]
Ler mais...
qui, 02 de julho de 2020

Plenário confirma cassação de prefeito e vice-prefeito de João Câmara (RN) eleitos em 2016

Fonte: TSE O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (25), a cassação dos diplomas de Maurício Caetano Damacena e […]
Ler mais...
ter, 09 de outubro de 2018

Não incide IOF sobre fluxo financeiro em participação em sociedade, decide Carf

Por Gabriela Coelho Por entender que não pode fazer análise da constitucionalidade de leis, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram