Notícias

TRE julga regulares caminhadas em bairros feitas por João Doria em período pré-eleitoral

sábado, 12 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão desta quarta-feira (9), manteve sentença que considerou legítimas as caminhadas feitas por João Doria (PSDB) em bairros da cidade, junto com seus correligionários, em período pré-eleitoral.

A Corte paulista, em votação unânime, concluiu que caminhadas para angariar apoio popular, assim como divulgar atos realizados, se desacompanhadas de pedido expresso de votos, não caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

A propaganda antecipada é regulada pelo artigo 36-A da Lei nº 9.504 (Lei das Eleições): "não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive internet". Os incisos desse artigo não enumeram taxativamente as atividades pré-eleitorais, mas são meramente exemplificativos, somente repelindo todo pedido explícito de votos.

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

Acesso em 12 de novembro de 2016
Leia a notícia completa em Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

ter, 06 de setembro de 2016

Itaú proíbe executivos de fazer doações a candidatos nestas eleições

POR PAINEL Espartanos A cúpula do Itaú tomou uma decisão: seus principais executivos — Roberto Setúbal inclusive — ficarão proibidos […]
Ler mais...
seg, 22 de abril de 2019

STF: 2ª turma vai admitir sustentação nos agravos que forem destacados do plenário virtual

Fonte: Migalhas - www.migalhas.com.br A 2ª turma do STF decidiu que admitirá sustentação oral em agravos que se originem de HC […]
Ler mais...
qua, 01 de agosto de 2018

Representação Processual De Ex-Agente Público – Interesse Pessoal – Ilegitimidade Da Advocacia Pública

É ilegítima a representação de ex-agentes públicos por advogados do Estado em demandas judiciais em que o requerente busca a […]
Ler mais...
seg, 28 de maio de 2018

Quarta Turma reconhece validade de intimações e nega anulação de processo

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram