Notícias

Tribunal mantém multa a Haddad por propaganda institucional

sábado, 12 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão desta sexta-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou recurso do prefeito de São Paulo Fernando Haddad, candidato à reeleição no último pleito, que questionava decisão que lhe impôs multa por propaganda irregular.

O Tribunal, por votação unânime, manteve a sentença proferida pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral da Capital, Sidney da Silva Braga, que entendeu presente a publicidade institucional vedada pela lei no site da Prefeitura na internet. Nela, foram noticiadas as realizações da administração de Haddad, como por exemplo a criação de ciclovias, comportamento que teria conferido vantagem ao candidato à reeleição sobre os outros postulantes ao cargo de prefeito.

No entendimento da Corte, em apoio à decisão do juiz de primeira instância, foi violado o artigo 73 da Lei nº 9504/97 (Lei das Eleições), que proíbe os agentes públicos, nos três meses antes da eleição, de autorizar publicidade institucional dos atos e programas dos órgãos da administração pública.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Acesso em 12 de novembro de 2016
Leia a notícia completa em Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , , , , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 17 de outubro de 2016

PEC que limita gastos públicos não afetará autonomia do Judiciário, diz ministro

O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, garantiu nesta sexta-feira (14) à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, […]
Ler mais...
qui, 17 de outubro de 2013

TRE confirma cassação do prefeito de Santa Fé de Minas

Na sessão desta terça-feira (15), o TRE confirmou, por unanimidade, a cassação do prefeito de Santa Fé de Minas (Norte […]
Ler mais...
qua, 04 de setembro de 2019

Haddad é condenado a 4 anos e 6 meses em semiaberto por caixa dois

Fonte: Neto 10 A Justiça Eleitoral condenou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad a quatro anos e seis meses de prisão, […]
Ler mais...
sex, 13 de maio de 2016

Seria o fim dos embargos infringentes um avanço ou um retrocesso para a celeridade processual?

Por Carolina Petrarca, Gabriela Rollemberg e Rafael Lobato Como muito já se noticiou no meio jurídico, o Novo CPC extinguiu a figura […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram