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Ministério Público investiga campanhas eleitorais fictícias no Piauí

sexta-feira, 04 de novembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

“O Ministério Público Eleitoral está atento para essas campanhas fictícias e encaminhou demandas para o promotor de cada zona eleitoral”, disse o procurador regional eleitoral, Israel Gonçalves nesta sexta-feira (04). Sua declaração é relacionada aos candidatos que não tiveram nem mesmo o próprio voto nas eleições municipais, realizadas no dia 3 de outubro deste ano.

Procurador eleitoral Israel Gonçalves Santos Silva
Procurador eleitoral Israel Gonçalves Santos Silva

O jornalista Claudio Barros realizou um levantamento, publicado em seu blog no Portal AZ no último dia 29 de outubro, em que aponta que pelo menos, 334 candidatas a vereador não tiveram um único voto, nem o delas mesmas. Segundo sua publicação, muitas das candidatas de zero voto estão na condição de suplentes de vereadores eleitos por seus partidos ou alianças. Confira aqui a lista de candidatas sem nenhum voto.

De acordo com o procurador, muitas das mulheres nem tomam conhecimento da candidatura. “Depois da investigação poderemos detectar quais os partidos que praticaram crime contra o código eleitoral. Isso vai fazer com que haja a perca do mandato dos candidatos eleitos desses partidos”, afirma Israel Gonçalves.

Em 129 dos 223 municípios do Piauí houve candidatas sem nenhum voto. Em todas houve candidatas que obtiveram entre um e três votos, o que eleva a pelo menos 900 a quantidade de mulheres que aparentemente se apresentaram nas eleições apenas para que os partidos cumprissem a cota legal de 30% de candidaturas do sexo feminino.

Ainda segundo Israel Gonçalves o mesmo acontece com servidores públicos que utilizam de campanhas fictícias para conseguir férias eleitorais. “Vamos apurar ainda se os servidores realmente estiveram nos municípios em campanha, por que muitos só querem obter a licença. Há casos de servidores que usam o mês que seria da campanha eleitoral para viajar ao exterior”, disse o procurador eleitoral.

A prática, considerada como fraudar à legislação, pode resultar em crime de falsidade.

Acesso em 04/11/2016

https://www.portalaz.com.br

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