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TSE concede registro a candidato a prefeito de Quatá (SP)

quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão plenária desta terça-feira (18), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram por unanimidade de votos o registro de candidatura de Marcelo de Souza Pecchio (PSD) a prefeito de Quatá (SP). Pecchio concorreu com o registro indeferido, com recurso aguardando julgamento na Justiça Eleitoral. Com a decisão, o candidato foi eleito prefeito de Quatá, uma vez que os 5.987 votos que recebeu no dia 2 de outubro passam a ser válidos. Pecchio concorreu contra Lu da Lufarma (PSDB), que obteve 2.042 votos.

Marcelo Pecchio teve o registro negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que o considerou inelegível em razão de contas públicas rejeitadas, com condenação por órgão colegiado devido a ato doloso de improbidade administrativa.

O julgamento do caso foi retomado com o voto-vista do ministro Herman Benjamin. Ele acompanhou o voto da relatora, ministra Luciana Lóssio, pela aprovação do registro sob o fundamento de que a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, exige para a suspensão dos direitos políticos do agente que pratica ato doloso de improbidade administrativa a necessária concomitância da lesão ao erário e do enriquecimento ilícito (art. 1º, I, alínea l), o que não houve no caso concreto.

 

Eleições futuras

O ministro Herman Benjamin levantou uma tese para que, em eleições futuras, o TSE adote o entendimento de que não seja necessária na condenação do agente a acumulação da lesão ao erário e do enriquecimento ilícito. “Entendo que não seja necessária a presença de ambas, mas de apenas uma, dada a gravidade de cada uma delas isoladamente”, disse. A sugestão foi acolhida pelos ministros Rosa Weber e Napoleão Nunes Maia, sendo rejeitada pelos demais membros da Corte.

Processo relacionado: Respe 4932

Acesso em 19/10/2016

Leia notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br

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