Notícias

Candidato só pode ser preso em flagrante delito a partir deste sábado (17)

sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A partir deste sábado (17), nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que a medida “é para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”.

“Visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, esclarece o ministro.

Acesso em: 16/09/2016

Leia notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qua, 17 de outubro de 2018

STF define que critério de desempate para promoção deve seguir entrância anterior

Por Fernanda Valente O plenário do Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (10/10), que o critério de desempate para promoção de magistrados deve […]
Ler mais...
sex, 13 de setembro de 2013

TRE- MT condena prefeito de Novo Horizonte e a vice ao pagamento de multa

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por maioria, em sessão desta quinta-feira (12), condenou o prefeito […]
Ler mais...
qua, 22 de janeiro de 2014

TSE recebe pedido formal do Ministério Público para rever resolução

Foi protocolada nesta quarta-feira (15), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), petição encaminhada pelo Ministério Público (MP) solicitando a alteração da Resolução […]
Ler mais...
sex, 05 de novembro de 2021

É possível executar nova ACP sobre expurgos apenas para cobrar juros, diz STJ

Fonte: Conjur É possível aos poupadores promoverem cumprimento individual de sentença coletiva apenas para a cobrança dos juros remuneratórios, ainda […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram