Notícias

Candidato só pode ser preso em flagrante delito a partir deste sábado (17)

sexta-feira, 16 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

A partir deste sábado (17), nenhum candidato a prefeito, vice-prefeito ou vereador poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A medida faz parte de dispositivo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).

O ministro Admar Gonzaga, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica que a medida “é para que a prisão não seja utilizada como elemento de constrangimento político, afastando o candidato da campanha, o que não pode ser admitido em uma democracia, salvo se houver flagrante delito”.

“Visa resguardar, principalmente, o direito do candidato de continuar realizando sua campanha e também o equilíbrio na disputa entre os candidatos”, esclarece o ministro.

Acesso em: 16/09/2016

Leia notícia completa em:

TSE

www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 19 de julho de 2013

Propostas da reforma política somente terão validade a partir de 2016

Grupo de trabalho se reunirá todas as quintas-feiras a partir das 9 horas. No início de agosto, haverá duas audiências […]
Ler mais...
seg, 05 de novembro de 2018

Quem não votou nem justificou ausência deve regularizar situação

O eleitor que não votou nem apresentou justificativa no primeiro e segundo turnos do pleito (7 e 28 de outubro) […]
Ler mais...
ter, 30 de abril de 2013

Liminar suspende multa a empresa que teria doado acima do limite legal para a campanha de Ciro Nogueira Filho

Liminar do ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Tocantins (TRE-TO) que […]
Ler mais...
qua, 05 de julho de 2017

TJ-SP julgará repetitivo sobre inclusão de gastos com energia elétrica no ICMS

Continua na Justiça de São Paulo o debate sobre a inclusão dos valores gastos com transmissão e distribuição de energia […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram