Notícias

TSE aprova mudança no estatuto do PTB sobre prazo de filiação partidária

quinta-feira, 08 de setembro de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão administrativa desta quinta-feira (8), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para que a legenda possa fazer um ajuste, em seus estatutos, no prazo de filiação partidária. A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) reduziu de um ano para seis meses antes do pleito o prazo de filiação partidária, para que um postulante a candidato possa concorrer em uma eleição. É justamente essa a adequação que o partido pretende fazer.

Relator da solicitação do PTB, o ministro Gilmar Mendes disse que o artigo 20 da Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estabelece que é facultado ao partido político fixar em seu estatuto prazos de filiação partidária superiores aos especificados na lei, com vistas à candidatura a cargos eletivos. Enquanto o parágrafo único do citado artigo define que os prazos de filiação partidária fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição.

“Com base na compreensão sistemática dessas regras, bem como no Direito Constitucional e elegibilidade, a Lei dos Partidos Políticos veda que, no ano das eleições, o estatuto seja alterado para aumentar o prazo de filiação partidária fixado em lei, não proibindo a redução quando a modificação simplesmente busca a compatibilização à novel legislação eleitoral, editada e promulgada em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal [que trata da anterioridade de um ano da lei que altera o processo eleitoral]”, ressaltou o relator.

Para o ministro Gilmar Mendes, a eventual negação do pedido do PTB poderia causar sérios prejuízos ao partido, pois os candidatos da legenda, que pleitearam o registro de candidatura nas eleições de 2016, respeitando o prazo legal de filiação partidária de seis meses, estariam inviabilizados de concorrer, em razão da norma estatutária de um ano atualmente em vigor.

“É importante essa decisão, porque nós temos notícias de que há vários registros de candidatura sendo impugnados justamente em razão deste prazo”, informou a ministra Luciana Lóssio, ao votar acompanhando o voto do relator.

A decisão foi unânime.

 

Acesso em 8 de setembro de 2016
Leia a notícia completa em Tribunal Superior Eleitoral
www.tse.jus.br

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

qui, 04 de março de 2021

TRE-CE reverte cassação dos diplomas do prefeito, do vice e de vereadora eleitos em Mulungu

Fonte: TRE-CE O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, na sessão realizada na tarde desta sexta-feira, 26/2,  reverteu, por […]
Ler mais...
seg, 17 de abril de 2023

Partido político pode usar título de capitalização, desde que sem prejuízo

Fonte: Conjur Por Danilo Vital Não existe ilegalidade na compra de títulos de capitalização por partidos políticos com uso de verba […]
Ler mais...
qua, 20 de junho de 2018

STJ garante direito de ex-companheiro visitar animal de estimação após dissolução da união estável

Em julgamento finalizado nesta terça-feira (19), a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ser possível a regulamentação […]
Ler mais...
qua, 21 de junho de 2017

Cursos de Direito Eleitoral passam a ser exigência para promoção de juízes

O Direito Eleitoral está agora na lista de conteúdos obrigatórios às formações inicial e continuada de magistrados. A matéria agora […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram