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PRE/SE ajuíza 12 representações por irregularidades em propagandas partidárias

quarta-feira, 10 de agosto de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

 

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) detectou irregularidades nas propagandas partidárias de oito partidos políticos do estado. Entre elas, estão a promoção pessoal de filiados e ausência de participação feminina. Os fatos deram origem a 12 representações eleitorais. Como penalidade, a PRE/SE pediu ao Tribunal Regional Eleitoral para cassar das agremiações, nas futuras propagandas partidárias, o tempo equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita, conforme estabelece a lei eleitoral.


As propagandas partidárias servem para difundir os programas das agremiações. Também servem para divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, além depromover e difundir a participação política feminina. “As propagandas são meios de veiculação de ideias e de esclarecimentos sobre as ações dos partidos. Elas devem orientar o cidadão, levando-o a conhecer o que o partido pretende realizar”, explica a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.

“O que se observou em parte das propagandas veiculadas de janeiro a julho de 2016 foi completo desvirtuamento da finalidade da propaganda partidária. Muitas agremiações utilizaram o espaço para promover seus filiados, prováveis candidatos às eleições”, acusa a procuradora.

Sete partidos (PSDB, PTN, PSB, PRB, PR, PHS e DEM) utilizaram o tempo destinado à propaganda partidária para realizar a promoção pessoal de seus filiados e prováveis candidatos, o que é proibido pela legislação eleitoral. Por esse motivo, as agremiações vão responder à Justiça Eleitoral.

Segundo a lei das eleições, pelo menos 10% do tempo da propaganda partidária deve ser direcionado para promover a participação feminina na política. Mas, não foi o que aconteceu, por exemplo, nas inserções do PHS e do PRTB. Por isso, os dois partidos são alvo de representação eleitoral da PRE/SE. Confira abaixo as íntegras com detalhes dessas e das outras representações.

Representação Partido Irregularidade detectada Pedido da PRE/SE
001 DEM Promoção pessoal dos filiados João Alves Filho, prefeito de Aracaju e Maria do Carmo. Cassação de 167min e 30s do tempo das próximas inserções partidárias.
002 PHS Ausência de participação feminina e participação de pessoas não filiadas ao partido. Cassação de 55min do tempo das próximas inserções
003 PR Promoção pessoal dos filiados Valmir de Francisquinho e Ezequiel Leite, prefeitos de Itabaiana e Capela, respectivamente. Cassação de 1h15min do tempo das próximas inserções
004 PRB Promoção pessoal dos filiados Heleno da Silva e Jairo, prefeitos de Candindé do São Francisco e Nossa Senhora da Glória, respectivamente. Cassação de 7min30s do tempo das próximas inserções
005 PRTB Ausência de participação feminina. Cassação de 2min e 30s do tempo das próximas inserções
006 PSDB Promoção pessoal do filiado José Carlos Machado, vice-prefeito de Aracaju. Cassação de 1h e 10min do tempo das próximas inserções
007 PTN Promoção pessoal dos filiados Manoel Sukita e Silvany Sukita. Cassação de 12min e 30s do tempo das próximas inserções
008 PRB Promoção pessoal do filiado Heleno da Silva, prefeito de Candindé do São Francisco. Cassação de 10min do tempo das próximas inserções
009 PSB Promoção pessoal do filiado Valadares Filho, deputado federal por Sergipe. Cassação de 15min do tempo das próximas inserções
010 PRTB Ausência de participação feminina. Cassação de 2min e 30s do tempo das próximas inserções
011 PTN Promoção pessoal da filiada Silvany Sukita. Cassação de 10min do tempo das próximas inserções
012 PSDB Promoção pessoal do filiado José Carlos Machado, vice-prefeito de Aracaju. Cassação de 40min do tempo das próximas inserções

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Sergipe
(79) 3301-3874 / 3301-3837
[email protected]
Twitter: @MPF_SE
Facebook: Facebook.com/MPFSergipe

Acesso em: 10 de agosto de 2016
Leia a noticia completa em:
Ministério Publico Federal
http://www.mpf.mp.br

 

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