Notícias

TRE-SE cassa mandato do deputado Augusto Bezerra

sexta-feira, 29 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia
Fachada do TRE-SE

Fachada do TRE-SE

Na tarde desta quinta-feira (28), o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe retomou o julgamento da representação promovida pelo Ministério Público Eleitoral, em desfavor de Augusto Bezerra, pela prática de captação e gasto  ilícito de recursospúblicos.

O Tribunal decidiu, por maioria, pela cassação do diploma e do mandato do deputado estadual. Ao final do julgamento, 5 magistrados se posicionaram pela cassação e 1 votou pela improcedência.

Votaram pela cassação do mandato o relator do caso, desembargador Edson Ulisses de Melo, o presidente do TRE-SE, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho e os juízes Francisco Alves JúniorFernando Escrivani Stefaniu eGardênia Carmelo Prado. Ao votar pela improcedência do pedido, restou vencido o juiz Jorge Luís Almeida Fraga.

Acusação

A ação proposta pelo MPE tinha como objetivo apurar a possível prática da conduta vedada, prevista no art. 73, §10, da Lei 9.504/1997, consistente na distribuição de valores em ano eleitoral, por integrantes da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, a entidades de caráter assistencial, sob a rubrica de verbas de subvenções.

Em sua acusação o Ministério Público Eleitoral afirmou que Augusto Bezerra repartiu verbas de subvenção da ALESE entrecinco entidades beneficentes, no valor total de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais).

Outro ponto atacado pelo MPE seria o abuso de poder político, uma vez que o deputado teria violado as regras da arrecadação de recurso para campanha eleitoral, obtendo para si parte da verba pública destinada à entidade Associação de Moradores e Amigos do Bairro Vezeza – AMANOVA, almejando o favorecimento da sua campanha eleitoral.

Para fundamentar seus argumentos o MPE juntou aos autos inúmeros documentos, além de depoimentos de  váriosenvolvidos. Por fim o órgão ministerial citou a desaprovação das contas de campanha do Representado, consoante AcórdãoTRE-SE 452/2014.

Defesa

A defesa de Augusto Bezerra alegou, entre outros pontos, a nulidade das provas produzidas por ferimento ao art. 105-A da Lei 9.504/97, e consequente nulidade do procedimento de investigação, em razão do princípio dos frutos da árvore envenenada, bem como a inexistência de indícios de valores provenientes da instituição AMANOVA na campanha.

Entenda o processo

O julgamento do caso pela Corte Eleitoral foi iniciado em maio de 2016, oportunidade em que o relator do processo, desembargador Edson Ulisses de Melo, votou pela procedência da representação, com a consequente cassação do mandato de Augusto Bezerra, com base no art. 30-A da Lei 9.504/97. Após o pronunciamento do relator, o juiz Jorge Luís Almeida Fraga pediu vista dos autos.

No dia primeiro de junho, o TRE-SE retomou o julgamento do caso e, ao apresentar seu voto, o juiz Jorge Luís se posicionou pela improcedência do pedido. Após o voto-vista pela improcedência, os juízes Francisco Alves Júnior, Fernando Escrivani Stefaniu e Gardênia Carmelo Prado acompanharam o voto do relator, pela cassação do mandato do representado.

O presidente do TRE-SE, desembargador Osório de Araújo Ramos Filho, último a votar, pediu vista dos autos para melhor analisar a matéria e na oportunidade anunciou o retorno do feito para julgamento na sessão plenária do dia 28 de julho.

Na sessão realizada hoje, cumprindo o prazo de retorno dos autos à pauta, o des. Osório de Araújo Ramos Filho se filiou a posição do relator, votando pela cassação do diploma e do mandato do deputado estadual Augusto Bezerra de Assis Filho.

 

Acesso em 29 de julho de 2016
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
www.tre-se.jus.br

 

Categoria(s): 
,
Tag(s):
, ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

sex, 23 de abril de 2021

Justiça de MS cassa vereador que usou verbas de cota feminina

Fonte: TRE-MS A verba da reserva de verbas para custeio de candidaturas femininas deve ser usada pela candidata na sua […]
Ler mais...
qui, 14 de junho de 2018

TRE-DF mantém suspensa pesquisa de opinião tendenciosa

Na tarde de ontem (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) analisou representação feita pelo Partido Socialista Brasileiro […]
Ler mais...
sex, 02 de agosto de 2019

TRE-MS proíbe contratação de parentes com fundo especial de campanhas

Fonte: Conjur Por Fernanda Valente O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul reprovou as contas de campanha […]
Ler mais...
qua, 27 de fevereiro de 2019

Acompanhe a Semana do Direito Público!

O que é a Semana do Direito Público? Você já percebeu como existem assuntos no Direito que se misturam e […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram