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Pré-candidatos deverão antecipar a solicitação de certidões criminais

sexta-feira, 29 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O artigo 27, II, b, da Resolução 23.455/2015 exige a instrução do Requerimento de Registro de Candidatura, dentre outros documentos, com a certidão criminal negativa de 2º grau da Justiça Comum.

Eleição 2016

Eleição 2016

Nesse sentido, o TRE-PR solicita aos Diretórios Municipais e aos pré-candidatos que antecipem os requerimentos das certidões criminais perante o Tribunal de Justiça, evitando um eventual indeferimento de registro de candidatura pela falta da documentação não obtida em tempo hábil.

Isto porque, além da enorme demanda de certidões criminais oriunda do pleito municipal, ainda ocorreu a redução dos prazos para julgamento dos pedidos de registro de candidatura pela Lei 13.165/2015, a minirreforma eleitoral.

A certidão criminal deverá ser requerida pela Internet através da página do Tribunal de Justiça (https://www.tjpr.jus.br/certidao-negativa), mediante comprovação de pagamento da guia de recolhimento das taxas.

As certidões negativas serão expedidas eletronicamente, mas as certidões positivas deverão ser retiradas no Tribunal de Justiça, na Rua Mauá, 920, 6º andar, em Curitiba.

Manual do procedimento para o requerimento das certidões criminais pode ser acessado no seguinte link:

https://1drv.ms/b/s!Arykj1R1d8HDgT9_O6b99xvpejH3

Informações gerais podem ser obtidas pelo telefone (41) 3210-8000 e sobre certidões positivas no (41) 3210-7161.

 

Acesso em 29 de julho de 2016
Leia a notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
www.tre-pr.jus.br

 

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