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CRIME CONTRA A UNIÃO - Justiça Eleitoral proíbe plebiscito separatista na região Sul do país

quarta-feira, 27 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina proibiu o plebiscito que pretendia saber dos cidadãos dos três estados do Sul do país se eles gostariam de se separar e formar uma nação independente. A consulta pública informal é organizada pelo movimento O Sul é Meu País. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

O grupo separatista pretendia obter 1 milhão de votos (equivalente a 5% do eleitorado da região Sul) para pleitear a separação. A votação seria promovida no mesmo dia das eleições municipais, e as urnas, instaladas a poucos metros dos locais de votação.

Porém, a ideia é considerada um delito, segundo o TRE-SC. A incitação à separação territorial é citada no artigo 11 da Lei 7.170/1983, que define as violações relacionadas à segurança nacional, à ordem política e social. A punição para esse tipo de delito varia de 1 a 4 anos de prisão.

Responsável pela decisão, o desembargador eleitoral Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu também pediu à Polícia Federal que investigue a vontade do grupo de se separar do restante do país. A mudança de incitação à separação para tentativa propriamente dita também aumenta a pena, que varia de 4 e 12 anos.

A decisão do TRE-SC alcança também o nome da consulta, que não poderá ser chamada de plebiscito. Segundo o desembargador, esse tipo de pleito é exclusivo do Executivo e do Legislativo, e o uso desse termo pode confundir a população, levando-a a acreditar que se trata de algo oficial.

Acesso em 27 de julho de 2016
Leia a notícia completa em:
Consultor Jurídico
www.conjur.com.br

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