Notícias

TRE-PE confirma punição a pré-candidata a prefeita por post pago no Facebook

quinta-feira, 21 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O entendimento de que não é permitido fazer ato de pré-campanha por meio de conteúdo pago (impulsionado) no Facebook foi reafirmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. A corte negou provimento ao recurso da pré-candidata a prefeita de Recife Priscila Krause, que foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral de ter extrapolado os limites permitidos na fase de pré-campanha, pois utilizou propaganda paga na rede social, através de “publicação patrocinada”.

Clicério Bezerra e Silva, juiz coordenador da Propaganda Eleitoral do Recife, condenou a política ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, com fundamento no parágrafo 3º, do artigo 36, da Lei 9.504/97.

A desembargadora Érika Ferraz havia pedido vista do processo e proferiu o voto na sessão desta terça-feira (19/7) negando provimento ao recurso, divergindo do voto do relator. “A postagem foi uma promoção pessoal, não foi apenas uma chamada para assistir à propaganda do partido. É fato público e notório que ela é pré-candidata”, afirmou a desembargadora, e ainda destacou que houve a utilização do recurso de impulsionar publicação, similar a uma publicidade paga.

O voto da desembargadora foi seguido pelo restante da corte, inclusive pelo próprio relator, desembargador Alberto Vírginio, que mudou sua posição proferida anteriormente.

Paradigma da corte
O caso chegou ao TRE-PE em maio, sendo que a decisão utilizou o primeiro precedente sobre a matéria do TRE-PE como paradigma. A corte entende que o que é proibido durante a campanha também não é permitido nos atos de pré-campanha e, por isso, a propaganda paga na internet é vedada.

“É indiscutível, nos dias atuais, o alcance e a importância das redes sociais como facilitadora da comunicação, sendo, pois, um dos canais mais democráticos ao alcance do cidadão, em vista da sua natureza gratuita. Entretanto, para sobreviver, como qualquer rede gratuita, o Facebook possui mecanismos para atrair recursos financeiros, sendo um deles o anúncio patrocinado, que é utilizado pelo usuário para impulsionar suas publicações, cujo valor pago varia de acordo com o número de pessoas que serão impactadas pela postagem”, disse Clicério Bezerra e Silva na ocasião. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-PE.

Acesso em: 21/07/2016

Leia a notícia completa em:

Consultor Jurídico

www.conjur.com.br

 

Categoria(s): 
Tag(s):
, , , ,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 25 de julho de 2022

Ação contra auditor fiscal é extinta com base na Nova Lei de Improbidade

Fonte: Conjur Se uma lei mais favorável retroage para beneficiar o réu acusado de ter cometido um crime, não há […]
Ler mais...
seg, 24 de abril de 2023

TJ-SP nega recurso e confirma absolvição de prefeito que dispensou licitação

Fonte: Conjur Nas compras feitas pelas administração pública, não basta que ocorra a dispensa da licitação para que se configure o crime. Para que isso ocorra, é preciso que […]
Ler mais...
seg, 11 de fevereiro de 2019

Pacote "anticrime" quer permitir gravação de conversa entre advogado e cliente preso

Por Sérgio Rodas O pacote de reformas penais apresentado pelo governo na segunda-feira (4/2) quer permitir a gravação de conversas entre […]
Ler mais...
qua, 06 de junho de 2018

A volta da conclusão que não foi: novas eleições, cassação e ADI 5525

Antonio Cunha/ ASICS/TSE Com o julgamento da ADI 5525 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, parecia certo que a realização […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram