Notícias

TRE julga primeiro caso de propaganda antecipada para as eleições 2016

sexta-feira, 15 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Na sessão desta quinta-feira, 7, a Corte paulista analisou o primeiro caso de propaganda eleitoral antecipada e condenou dois pré-candidatos de Várzea Paulista ao pagamento de multa de R$ 15 mil cada um. Ambos distribuíram no município placas de 55 por 55 cm contendo fotos, a afirmação da pré-candidatura de prefeito e vereador e contatos para o Facebook.

Segundo o relator do processo, des. Cauduro Padin, “a propaganda efetivamente é ilícita”. Para ele, apesar de os anúncios simplesmente mencionarem as pretensas candidaturas, elas estão irregulares no modo de divulgação: formato, tamanho e material. Assim, embora o art. 36 das Leis da Eleições (9.504/97) permita a divulgação de pré-candidato sem pedido explícito de votos, o TRE entendeu que a forma utilizada, que é proibida inclusive no período permitido de propaganda, não está abrangida pela norma.

A decisão dos magistrados foi unânime e, segundo eles, tal entendimento norteará decisões futuras.

Do resultado do julgamento, cabe recurso ao TSE.

Recurso Eleitoral nº 839

Categoria(s): 
,
Tag(s):
,

#GRAinforma

Notícias relacionados

seg, 21 de fevereiro de 2022

TSE e plataformas digitais assinam acordo nesta terça-feira (15)

Fonte: TSE Nesta terça-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formaliza mais uma etapa de preparação do processo eleitoral de […]
Ler mais...
sex, 25 de outubro de 2013

Prefeito e vice de Timbó Grande têm diplomas cassados pelo TRE-SC

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por maioria dos votos, vencido o juiz Carlos Vicente da […]
Ler mais...
qua, 06 de setembro de 2017

Congresso Catarinense de Direito Eleitoral

Vem aí o Congresso Catarinense de Direito Eleitoral, realizado pelo TRE- SC e OAB/SC, nos dias 30 e 31 de […]
Ler mais...
qui, 16 de julho de 2020

Homem inocentado impedido de votar por omissão do estado ganha reparação moral

Fonte: Conjur A Administração Pública responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, como prevê o parágrafo 6º do artigo […]
Ler mais...
cross linkedin facebook pinterest youtube rss twitter instagram facebook-blank rss-blank linkedin-blank pinterest youtube twitter instagram