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Convenção partidária só pode ser realizada em município que possui diretório municipal ou comissão provisória vigente

quarta-feira, 13 de julho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) orienta os representantes dos partidos políticos que verifiquem, nos municípios onde atuam, se há diretórios e comissões provisórias na situação "vigente". As convenções partidárias só podem ser realizadas, obrigatoriamente, nos municípios em que há diretórios ou comissões atuantes.

As convenções partidárias devem ocorrer, obrigatoriamente, entre os dias 20 de julho a 5 de agosto. É nesse momento que os membros de determinado partido político se reúnem para deliberarem sobre a formação ou não de coligações.

Atualmente, não é obrigatória a vigência de comissão provisória ou diretório em cada município. No entanto, sem a presença da comissão provisória ou diretório em determinado município, não é possível a realização de convenção com a participação desta agremiação partidária.

Caso o partido político realize a convenção – sem ter o diretório municipal ou a comissão provisória em situação vigente, a mesma poderá ser objeto de impugnação pela agremiação partidária adversária.

Só pode requerer o requerimento de registro de candidatura o candidato que for escolhido em convenção. Entretanto, se essa convenção for impugnada e a impugnação for deferida, faltará ao candidato uma das condições para a regularidade do seu Requerimento de Registro de Candidatura.

Para que o órgão partidário se torne vigente, é necessário que seu representante acesse a plataforma SGIPEX (Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – Módulo Externo), disponibilizado no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (www.tse.jus.br).

Por meio desta plataforma é possível enviar dados de constituição e alterações dos órgãos de direção partidárias e fazer o credenciamento e descredenciamento de delegados perante a Justiça Eleitoral.

Os dirigentes partidários podem acessar o Portal do Tribunal Superior Eleitoral para obter mais informações sobre o assunto. Os questionamentos mais frequentes, com as respectivas respostas, podem ser obtidas no link http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/perguntas-frequentes-sgipex.

A partir de março de 2017, todas as comissões provisórias terão o prazo de validade de até 120 dias para a regularização, a fim de que se transformem em diretórios municipais.

Em Mato Grosso, há 422 diretórios municipais e 1.783 comissões provisórias vigentes.

Jornalista Andrea Martins

Leia notícia completa em:
TRE/MT
www.tre-mt.jus.br

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