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Plenário responde à consulta sobre candidatos e acesso a recursos do Fundo Partidário

quinta-feira, 30 de junho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

Os candidatos a cargos eletivos nos municípios em que os diretórios partidários estão com o repasse das cotas do Fundo Partidário suspensos poderão receber recursos provenientes do Fundo de instâncias hierarquicamente superiores em suas campanhas. Essa foi a resposta dada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao analisar a consulta feita pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), na sessão administrativa desta quinta-feira (30).

 

Relator da consulta, o ministro Henrique Neves afirmou em seu voto que “a sanção imposta ao diretório partidário tem natureza personalíssima e não se estende a seus filiados, que, como candidatos, poderão receber repasses de recursos financeiros, inclusive originários do Fundo Partidário de todos os órgãos partidários”. Apenas a segunda indagação da consulta foi respondida, sendo que a primeira não foi conhecida.

 

A decisão do Plenário foi unânime em acompanhar o voto do relator.

 

Perguntas

 

Confira a íntegra da consulta feita pelo diretório nacional do PDT:

 

"Se a suspensão do desconto no repasse de cotas do fundo partidário durante o segundo semestre do ano eleitoral aplica-se a partido político que tenha tido suspenso o repasse do fundo partidário?
Os candidatos a cargos eletivos nos municípios em que os diretórios se encontram com o repasse das cotas do Fundo Partidário suspensos poderão receber recursos oriundos do Fundo Partidário de instâncias hierarquicamente superiores em suas campanhas?"

 

Base legal

 

Segundo o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

 

Processo relacionado:  Cta 22555

 

Acesso em: 30/06/2016
Leia notícia completa em:
TSE
www.tse.jus.br

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