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Rosana realiza plebiscito junto com as eleições municipais de 2016

segunda-feira, 20 de junho de 2016
Postado por Gabriela Rollemberg Advocacia

O pleito de 2016 será diferente para os eleitores de Rosana neste ano: além de votarem para as eleições municipais, decidirão também a transformação da região de Primavera em distrito administrativo. É a primeira vez que um plebiscito será realizado junto com uma eleição municipal. Em 2014, houve plebiscito em Campinas, junto com as eleições gerais.

Após a escolha dos candidatos para os cargos em disputa, aparecerá na tela da urna a seguinte pergunta: "Você é a favor da criação do distrito de Primavera?". Então, o eleitor deverá digitar 60, que corresponde ao sim, ou 80, que corresponde ao não. Também há possibilidade de voto branco e nulo.A numeração, correspondente ao sim e não, foi definida em sorteio, realizado na sessão plenária na tarde desta quinta-feira (16).

Trâmite Legal

O pedido foi feito pelo presidente da Câmara Municipal de Rosana. A realização do plebiscito para este fim está prevista na Constituição do Estado de São Paulo, na Lei nº. 9.709/98 e na Constituição Federal. A consulta popular deverá ocorrer em conjunto com o primeiro turno das eleições de 2016, conforme estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral na Resolução nº 23.385 de 2012.

Consulta Popular

Plebiscito e referendo são mecanismos de participação popular direta em que os eleitores deliberam sobre assuntos de grande relevância. A principal diferença entre esses processos é a de que o primeiro é convocado previamente à criação da norma, já o segundo, posteriormente.

Um exemplo de plebiscito no Brasil ocorreu em 1993, quando a população foi consultada sobre a forma e o sistema de governo a serem adotados no país: monarquia ou república e presidencialismo ou parlamentarismo. Já como exemplo de referendo, cite-se o realizado em 2005 sobre a proibição do comércio de armas de fogo.

O plebiscito e o referendo estão previstos no art. 14 da Constituição Federal e regulamentados pela Lei n.º 9.709, de 18 de novembro de 1998.

 

Acesso em: 20/06/2016
Leia notícia completa em:
Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo
www.tre-sp.br

 

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